TSE cria regra para uso de inteligência artificial e proíbe deepfake por campanhas

Corte também decidiu que candidaturas indígenas devem ter cota de tempo na TV e fundo partidário

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Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu nesta terça-feira (27) a regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais e a vedação absoluta de uso de deepfake na propaganda eleitoral, já para as eleições de 2024.

A proposta foi feita pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e aceita pelos demais ministros. Ela estabeleceu que a inteligência artificial será feita com exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia. A utilização de IA de forma irregular poderá acarretar a cassação do registro e mandato.

Sessão do TSE para julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro - Antonio Augusto/Divulgação TSE

Também ficou restrito o uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, que não poderá simular interlocução com candidato ou outra pessoa real.

A ministra justificou que não se quer "um eleitor chipado, que se põe um chip e ele fica vivendo a ilusão de que aquilo é o exercício da liberdade do voto".

Sobre a vedação de deepfake, uma manipulação feita com inteligência artificial, foram exemplificados o conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou alterado digitalmente.

Esses casos serão proibidos, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa.

O ministro Alexandre de Moraes, presidente da corte, elogiou a medida, mas disse que já estará fora do TSE quando for implementada, "para a felicidade de muitos".

"Vossa excelência terá que combater com todo o plenário, combater as fake news e as milícias digitais anabolizadas pela inteligência artificial", disse.

Moraes citou que o problema já ocorreu nas eleições da Argentina, em que foram divulgados vídeos transformando falas com perfeição, inclusive dos movimentos labiais.

"Isso pode acarretar um problema gigantesco, até mudar o resultado das eleições. Por isso, a importância de caracterizar o abuso de utilização dos meios de comunicação. Além da inclusão da vedação a comportamentos e discursos de ódio, fascista, racista, ameaças à democracia", afirmou.

O TSE também decidiu nesta terça que candidatos indígenas devem ter cotas na distribuição do fundo eleitoral de seus partidos e no tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio.

Também devem seguir a exata proporção e respeitados os percentuais de gênero nos mesmos moldes estabelecidos às pessoas negras. Ainda não há definição se a nova regra já valerá para as eleições municipais de 2024, o que ainda será avaliado pela área técnica da corte.

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, sugeriu o critério da autodeclaração. A consulta sobre o tema havia sido feita pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG).

A parlamentar questionou se era possível estender a cotas de gênero e de raça a integrantes dos povos originários, a fim de que o dinheiro seja distribuído de forma proporcional ao número de candidatos indígenas de um partido.

"Meu entendimento é no sentido de que às populações indígenas devem ser garantidos os mesmos direitos reconhecidos em favor das pessoas negras por meio da multicitada consulta. Em outros termos, às candidaturas indígenas devem ser distribuídos recursos públicos e de tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV na exata proporção de sua apresentação", disse Kassio no julgamento desta terça.

Em 2020, o TSE já havia decidido que a distribuição do fundo partidário e do tempo de TV deve ser proporcional ao total de candidatos negros apresentados pelo partido na corrida eleitoral.

Na sessão do TSE desta terça, também foram especificadas medidas para o controle da desinformação contra a integridade do processo eleitoral. Entre elas, a orientação a juízas e juízes eleitorais para que exerçam o poder de polícia para a assegurar a remoção de conteúdos ilícitos que venham a ser reproduzidos na propaganda.

Há previsão de criação de um repositório de decisões do TSE sobre a matéria, disponibilizado para consulta pública. Foi determinada também a agilidade no cumprimento das ordens de remoção e de requisições. Os provedores de conteúdo terão que juntar as mídias e os dados no repositório para comprovar o cumprimento, assegurado o sigilo desse conteúdo.

Eles também deverão adotar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

Os provedores terão que manter um repositório de anúncios para acompanhamento, em tempo real, do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência (perfilamento) da publicidade contratada.

Também há previsão da responsabilidade dos provedores que não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, em casos de risco.

São citadas, como esses condutas, informações e atos antidemocráticos tipificados no Código Penal, comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo e homofobia.

Além de ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Também ficou estabelecida a proteção à liberdade de expressão de artistas e influenciadores, com a possibilidade de divulgação de posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas naturais na internet.

A proteção, no entanto, somente alcança a manifestação voluntária e gratuita, vedada a contratação ou a remuneração com a finalidade de divulgar conteúdos político-eleitorais em favor de terceiros.

Outra resolução também reconheceu que as manifestações de artistas, candidatas e candidatos e apoiadores é compatível com a natureza dos eventos de arrecadação e não caracteriza showmício.

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