Descrição de chapéu Folha Informações

Entenda o acordo entre a Anatel e o TSE para as eleições e o que é o poder de polícia

Contra desinformação nas eleições, agência de telecomunicações seguirá determinações judiciais

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançou, em 12 de março, o Ciedde (Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia), sob a liderança do presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes. O propósito do centro, conforme o TSE, é combater a disseminação de desinformação eleitoral, incluindo deepfakes e discursos prejudiciais à democracia, promovendo uma cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas (como as redes sociais). E assim garantir o cumprimento de normas eleitorais, como a resolução 23.610/2019, que trata sobre propaganda eleitoral e que recentemente foi atualizada para abordar o uso fraudulento da tecnologia em campanhas políticas.

No mesmo dia, como verificado pelo Comprova, Moraes firmou um acordo de cooperação técnica com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para facilitar as operações do Ciedde, uma vez que a empresa é uma das instituições externas convidadas a participar do centro em um modelo de colaboração mútua.

Baigorri, homem branco, usa camisa, gravata e paletó escuro. Ele está falando em microfone e, ao fundo painel onde se lê Anatel
O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, que falou em poder político - Marcelo Camargo - 5.mai.2022/Agência Brasil

Anteriormente, em dezembro de 2023, o TSE e a Anatel já haviam assinado outro acordo para garantir um fluxo de comunicação célere e direto, por meio eletrônico, entre os dois órgãos e agilizar o cumprimento de decisões judiciais para bloqueio de sites que propaguem desinformação.

No caso, o poder de polícia que chegou a ser mencionado pelo presidente da Anatel, Carlos Baigorri, em referência à atuação na parceria com o TSE, diz respeito ao poder que a administração pública tem de estabelecer obrigações, fiscalizar e determinar sanções. No trabalho da Anatel, cabe à agência, diante de decisão da Justiça Eleitoral, que ordene, por exemplo, a retirada de sites do ar por propagarem desinformação, além do contato com as prestadoras de serviços de telecomunicações para que as mesmas efetuem o bloqueio do acesso dos websites em questão.

Portanto, a Anatel dá cumprimento ao que é decidido pela Justiça Eleitoral com base em normativas eleitorais. Em 2024, essas normativas foram atualizadas para englobar também, dentre outros pontos, a proibição das deepfakes, a obrigação de aviso sobre o uso de inteligência artifical na propaganda eleitoral e a responsabilização das big techs sobre a retirada imediata do ar de conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Poder de polícia

Em declaração em 12 de março, Baigorri disse que a "Anatel usará poder de polícia contra fake news na eleição". Essa afirmação tem gerado repercussão sobre o que vem a ser esse poder de polícia.

Ao Comprova, o advogado Francisco Zardo explicou que o poder de polícia, ao contrário do que sugere o nome, não se relaciona à atuação das polícias Militar, Civil ou Federal. Poder de polícia administrativa é o poder que a administração pública possui de ordenar condutas, estabelecer obrigações, fiscalizar e impor sanções.

"Por exemplo, quando a vigilância sanitária fecha um restaurante sem condições de higiene, ela está exercendo o poder de polícia. Da mesma forma, quando o Ibama autua alguém que cortou uma árvore sem licença ambiental", explicou o advogado.

Ainda segundo Zardo, a finalidade principal do documento divulgado pelo TSE é agilizar o cumprimento das decisões judiciais, não introduzir novos poderes ou atribuições para ambas as instituições. "Não se cria nada novo, tanto o TSE quanto a Anatel continuarão a exercer os poderes e obrigações que já possuíam, apenas de forma mais ágil, a partir da integração eletrônica", afirmou.

O advogado ainda ressaltou que, no caso específico, pode não ser adequado falar em exercício do poder de polícia pela Anatel. "Aqui, a Anatel estará meramente cumprindo determinações judiciais. A diferença é que os sistemas estarão integrados", concluiu Zardo.

Por que investigamos

O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984. Sugestões e dúvidas relacionadas a conteúdos duvidosos também podem ser enviadas para a Folha pelo WhatsApp 11 99486-0293.

Leia a verificação completa no site do Comprova.

A investigação desse conteúdo foi feita por Diário do Nordeste e Imirante e publicada em 19 de março pelo Comprova, coalizão que reúne 42 veículos na checagem de conteúdos virais. Foi verificada por Folha, BandNews FM, Correio Braziliense, Estado de Minas, SBT, SBT News e Estadão.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.