O TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) cancelou na terça-feira (6) a multa imposta ao economista Gustavo Barbosa por um rombo no fundo de previdência dos servidores do estado, do qual foi diretor-presidente por seis anos.
Atualmente assessor do Governo de Minas Gerais, Barbosa chegou a ter os bens bloqueados por uma ação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em que era acusado por improbidade administrativa, tendo como uma das bases condenação anterior do TCE-RJ.
A decisão beneficia ainda o ex-governador Luiz Fernando Pezão (MDB), que também havia sido responsabilizado pelo prejuízo estimado em R$ 912 milhões.
Barbosa, secretário de Fazenda de Minas Gerais até o mês passado, afirmou que "a decisão mostra que tudo foi feito sob uma perspectiva técnica, sem qualquer ação que buscasse dano ao erário fluminense".
"Espero que a ação do Ministério Público e o bloqueio absurdo dos meus bens sejam revertidos, já que eram lastreados na posição [anterior] do TCE", disse ele.
Pezão afirmou que sempre manteve confiança na Justiça. "Tinha certeza de que essa absolvição chegaria. Esta decisão é uma grande vitória e vai encerrar um capítulo doloroso e injusto da minha história, reestabelecendo minha dignidade."
A advogada do ex-governador, Renata da Rocha Pinheiro dos Santos, afirmou em nota que espera reverter o bloqueio de bens determinado pela Justiça em liminar pedida pelo MP-RJ.
O prejuízo ocorreu na operação de antecipação de royalties feita para a enfrentar a crise financeira durante a gestão Pezão.
Entre 2013 e 2014, o fundo de previdência realizou antecipações de recursos dos royalties e participações especiais de R$ 8,4 bilhões, com o objetivo de mitigar os impactos da crise financeira do estado, em razão da queda do preço do barril de petróleo. A operação gerou uma obrigação de pagamento de valores estimados em R$ 32,3 bilhões até 2028, segundo o Ministério Público estadual.
A Promotoria afirma que as principais irregularidades ocorreram após a "quebra de cláusulas do contrato que protegiam os investidores estrangeiros". "É nesse contexto que ocorreu a renegociação conhecida como 'waiver', principal objeto da ação civil pública", diz o MP-RJ.
"O 'waiver' foi uma renegociação voluntariamente empreendida por Pezão e Barbosa, assessorada pelo BB Securities, acarretando um aumento de despesas da operação em mais R$ 912 milhões. A operação financeira, realizada sem efetivo controle prévio e com violação das regras de responsabilidade fiscal, foi antieconômica, caracterizando ato de improbidade administrativa e ensejando a obrigação de recomposição ao erário."
De acordo com a ação, a renegociação gerou uma elevação dos juros da operação em 1%. Ela ocorreu, segundo os promotores, sem a anuência do Conselho Administrativo do Rioprevidência e da Assembleia Legislativa.
"O resultado prático do 'waiver' foi sentido por toda população fluminense em 2016, quando quase a totalidade dos royalties foi drenado para honrar o compromisso com os investidores, o que gerou atrasos no pagamento de aposentados, pensionistas, agravando o déficit do Rioprevidência e contribuindo para a crise financeira do estado", diz o MP-RJ.
Ao rever a própria decisão, o TCE-RJ afirmou que a manobra foi feita para evitar uma quebra geral no acordo anterior, o que poderia gerar uma "declaração de default e o impedimento de realizar novas operações".
"Sob o risco de agravamento da crise financeira enfrentada pelo ERJ, com possibilidade de descumprimento dos compromissos internacionais assumidos para a realização dos Jogos Olímpicos e colapso na prestação de serviços públicos essenciais, como segurança, saúde e educação, julgo que o risco do dano reverso da não realização da operação corresponde a inexigibilidade de conduta diversa que descaracteriza o dolo e o erro grosseiro do gestor", escreveu o conselheiro Christiano Ghuerren, relator do caso.
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