Descrição de chapéu tcu Folhajus

Decisão do TCU que autoriza sigilo em voos da FAB é vista como retrocesso na transparência

Tribunal usa interpretação alargada da lei de acesso informação, afirmam especialistas

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que permite que autoridades deixem em sigilo informações sobre voos em aviões da FAB (Força Aérea Brasileira) é frágil e tem origem em interpretação alargada da LAI (Lei de Acesso à Informação), afirmam especialistas ouvidos pela Folha.

Para eles, a decisão é um retrocesso que impacta a possibilidade de escrutínio sobre dados públicos e enfraquece a legislação que busca garantir maior transparência a ações estatais.

Learjet da FAB (Força Aérea Brasileira) em Brasília - Cb Feitosa/Agência FAB

Na terça-feira (30), o TCU autorizou o sigilo de voos realizados pela Força Aérea em caso de altas autoridades. A corte de contas argumentou que a divulgação das informações poderia prejudicar a segurança dos agentes públicos, apontando que a LAI determina serem passíveis de sigilo "as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares".

Entrariam na classificação agentes públicos como os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, do STF (Supremo Tribunal Federal) e o vice-presidente da República.

Para Marina Atoji, diretora de programas da ONG Transparência Brasil, o argumento do TCU é falho e incompleto. Ela afirma que a probabilidade de divulgação dessas informações gerar riscos às autoridades é improvável, principalmente quando ocorrer posteriormente aos voos.

Ao mesmo tempo, ter acesso aos dados é fundamental para que a sociedade possa verificar se as viagens são realizadas em condições compatíveis com o interesse público.

"Um tribunal de contas abrir a possibilidade de classificar essas informações como sigilo é uma subversão da lógica da Lei de Acesso à Informação", afirma.

Segundo Atoji, a imposição do sigilo deve ser feita caso a caso e apenas se houver eventual possibilidade de risco concreto, não da maneira genérica como discutiu o tribunal.

Para Gregory Michener, professor da FGV e coordenador do Programa de Transparência Pública da instituição, o episódio envolvendo o TCU exemplifica momento no qual vê se no país o "aumento de questionáveis incidentes que poderiam sugerir problemas de conflito de interesse" entre autoridades, como a falta de transparência em viagem recente de ministros do STF à Europa.

Segundo ele, as instituições precisam especificar melhor que regras justificariam o uso do argumento de segurança de autoridades, que pode ser usado de maneira ampla e indevida em alguns casos.

"Se tudo fica sob sigilo, abrem-se mais margens para conflitos de interesse. Autoridades poderiam usar jatos de FAB para razões menos republicanas", afirma.

O resultado, afirma ele, é a maior chance de ocorrerem abusos com recursos públicos e de haver prejuízo para a transparência pública.

Marco Antonio Ferreira Macedo, professor do departamento de direito público da UFF (Universidade Federal Fluminense), afirma que a decisão do tribunal vai de encontro à tendência geral do Estado democrático de Direito de lidar com o sigilo como exceção.

Segundo ele, tanto a ideia de publicidade quanto a de accountability presentes na legislação brasileira apontam para a transparência como regra.

"Ao fim e ao cabo, no Estado democrático de Direito, não existe atuação pública de agente de Estado que esteja na opacidade e que não possa ser objeto de controle", afirma.

De acordo com Bruno Morassutti, diretor na Fiquem Sabendo, agência de dados especializada em LAI, e membro do Conselho de Transparência Pública da Controladoria-Geral da União, muitos agentes públicos utilizam, na prática, argumentos de supostos riscos à segurança de forma pouco fundamentada e generalizada para tentar burlar a lei de acesso à transparência.

Segundo ele, a decisão do TCU pode ser interpretada como porta de entrada para abusos na interpretação da lei com o objetivo de reduzir a transparência.

Ele afirma que a utilização de aviões da FAB é sempre acompanhada de aparatos adicionais de segurança e que a justificativa citada pelo tribunal parece não se sustentar.

Para os especialistas, a decisão pode contribuir para o enfraquecimento da LAI, já combalida nos últimos anos e alvo de várias frentes, uma vez que parte das autoridades resistem a tornar mais transparentes suas ações.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.