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STF extingue ação contra Dirceu e deixa ex-ministro próximo de recuperar direitos eleitorais

Três ministros da 2ª Turma entenderam que processo da Lava Jato prescreveu; petista aguarda caso no STJ

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Brasília

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou extinta uma ação contra o ex-ministro José Dirceu (PT) por corrupção passiva nesta terça-feira (21). Ele havia sido condenado no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. O colegiado entendeu prescrito o crime e, assim, o processo é encerrado.

A decisão deixa Dirceu mais próximo de restabelecer seus direitos eleitorais. De acordo com a defesa do ex-chefe da Casa Civil, que comandou a pasta no primeiro mandato do presidente Lula (PT), restaria, para isso, apenas a revogação da condenação decorrente de processo que hoje tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça) —que, por analogia à decisão do Supremo, também estaria prescrito.

José Dirceu durante cerimônia em homenagem a autoridades em defesa da democracia, em galpão do MST, em São Paulo - Mathilde Missioneiro - 15.set.2023/Folhapress

O julgamento no STF teve início em junho de 2021. Edson Fachin, relator do caso, considerou que não houve prescrição e votou pela manutenção da sentença, enquanto Ricardo Lewandowski, agora ministro da Justiça de Lula, entendeu que na data da aceitação da denúncia o delito estava prescrito, o que invalidaria a condenação. Já o ministro André Mendonça pediu vista.

Neste processo, Dirceu foi acusado de receber propina no âmbito de um contrato que teria sido superfaturado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos, entre 2009 e 2012. Os advogados do ex-ministro sustentaram ao STF que o prazo para que o Estado o punisse foi extrapolado.

O ex-ministro havia sido foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 8 anos, 10 meses e 28 dias pela 13ª Vara Federal de Curitiba. O STJ o absolveu pelo crime de lavagem, e o Supremo analisou o pedido de extinção do crime de corrupção passiva por prescrição.

Na tarde desta terça, na retomada da análise, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam a divergência inaugurada por Lewandowski, formando assim a maioria de três votos necessária na turma em favor do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro.

Mendonça, apesar de ter pedido vista, não votou. Entre o pedido de vista dele, que suspendeu o julgamento, e o retorno do caso ao colegiado, o plenário da corte decidiu que são mantidos os votos dados pelos ministros no plenário virtual, mesmo no caso de pedido de destaque (quando o caso é levado ao plenário físico). Assim, ficou contabilizado o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator Edson Fachin, à época em que ela integrava a Segunda Turma. Os dois acabaram vencidos.

Indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Kassio concordou com o argumento da defesa de Dirceu segundo o qual o crime de corrupção passiva estaria determinado em 16 de outubro de 2009, data da assinatura do contrato, e não com o recebimento escalonado de propinas recebidas a partir de 2010.

"Com os marcos temporais bem definidos no presente caso, entendo que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, eis que é possível concluir pela consumação do crime na data indicada pela defesa do réu", disse Kassio.

Com a absolvição do crime de lavagem de dinheiro pelo STJ, a pena contra Dirceu por corrupção passiva foi fixada em 4 anos e 7 meses de reclusão. O Código Penal diz que esse crime prescreve em 12 anos. E, segundo Marques, como à época da sentença ele tinha 70 anos de idade, o prazo prescricional é reduzido pela metade, ou seja, seis anos.

"Entre a consumação do crime e o recebimento da denúncia em 29 de junho de 2016, passaram-se mais de seis anos, ocorrendo a extinção da punibilidade", afirmou.

De acordo com nota da assessoria de imprensa do petista, o ex-ministro "recebeu com tranquilidade" a notícia sobre a conclusão do julgamento no Supremo.

"Tive o meu mandato cassado por razões políticas e sem provas. Sofri processos kafkianos para me tirar da vida política e institucional do país", afirmou Dirceu. Para ele, segundo o comunicado, "seria justo voltar à Câmara dos Deputados, e a decisão do STF nos leva a essa direção".

Dirceu afirma, no entanto, que qualquer decisão sobre candidatura, confirmada a sua elegibilidade, só será tomada no próximo ano.

O ex-deputado diz que, neste momento, "há outras prioridades políticas a serem enfrentadas". Entre as prioridades estão ajudar a eleger candidatos da esquerda nas eleições municipais deste ano e trabalhar pela renovação do PT.

Para o advogado de Dirceu, Roberto Podval, concorrer ou não a uma cadeira no Congresso possivelmente dependerá apenas da vontade do ex-ministro. "Nós já acreditávamos muito na vitória na 2ª Turma. Mas tivemos essa vitória também com o voto impecável do ministro Nunes Marques", disse.

Além disso, ele aponta que a discussão posta no STJ é muito semelhante à analisada no STF: trata do momento que define a contagem da prescrição do processo. Na corte, o caso é relatado pela ministra Daniela Teixeira.

Indicada por Lula, a ministra tomou posse em novembro do ano passado. Antes de assumir o cargo, ela era advogada e é conhecida por ter posições garantistas.

A defesa de Dirceu tem, ainda, um pedido feito ao STF sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Neste processo, quer a declaração de parcialidade do ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Caso este seja decidido favoravelmente, o processo do STJ é, por consequência, encerrado.

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