Toffoli anula provas da Odebrecht contra marqueteiro João Santana na Lava Jato

Decisão se aplica a três ações penais que ele e a mulher, Mônica Moura, respondem na Justiça Eleitoral do DF

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Brasília

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), estendeu ao marqueteiro João Santana e à mulher dele e sócia, Mônica Moura, decisão que anulou o uso de provas obtidas pela Operação Lava Jato ao firmar acordo de leniência com a Odebrecht (atualmente Novonor).

A decisão do ministro, expedida na terça-feira (18), se aplica a três ações penais a que os dois respondem na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

João Santana, que foi o marqueiteiro da campanha da ex-presidente Dilma Rousseff - Rafaela Araújo - 18.mai.23/Folhapress

Santana foi o marqueteiro responsável pelas campanhas da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) nas eleições de 2010 e 2014.

Toffoli atendeu a um pedido da defesa do casal sob o argumento de que "as acusações estão amparadas em elementos de prova declaradamente nulos" e, portanto, caberia o trancamento das ações penais em relação aos dois.

Responsável pela defesa, o advogado Fábio Tofic Simantob defendeu a revisão dos acordos firmados por Santana e esposa com a Lava Jato.

"O atual panorama processual e jurisprudencial é radicalmente diverso daquele que levou João Santana e Mônica Moura a pactuar o acordo de colab oração premiada e autorizou as execuções antecipadas das penas ali previstas, razão pela qual merecem ser revistas", afirmou.

Em setembro do ano passado, Toffoli decidiu que as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht e também dos sistemas Drousys e MyWebDay —respectivamente de comunicação interna e de contabilidade e controle de pagamentos de vantagens indevidas— são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição. Desde então, aplicou esse entendimento a uma série de ações.

O ministro do STF reconheceu que provas do acordo de leniência da Odebrecht foram usadas contra Santana e Moura, incluindo dados extraídos dos dois sistemas.

"Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht, que emprestam suporte ao feito movido contra os requerentes , encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar as acusações contra eles subscritas", afirmou.

Toffoli ressalvou, porém, que o exame a respeito do contágio de outras provas, bem como sobre a necessidade de se arquivar inquéritos ou ações judiciais cabe ao juízo responsável pelas ações penais.

Santana e sua esposa e sócia foram presos em 2016 em fase da Operação Lava Jato batizada de Acarajé. Eles foram acusados de lavagem de dinheiro, o que incluía o recebimento de recursos de campanha no exterior.

O casal fechou acordo de delação premiada em 2017. Os dois devolveram cerca de R$ 80 milhões, cumpriram penas nos regimes fechado e semiaberto, usaram tornozeleira e ainda prestam serviços comunitários.

Em 2022, Santana foi o responsável pela campanha a presidente de Ciro Gomes (PDT), que ficou em quarto lugar na disputa.

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