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O que é preciso saber antes de escolher o seguro-viagem 

Contratação do serviço  é obrigatória para os turistas que visitarem 27 países europeus e Cuba

São Paulo

​Obrigatória para a entrada em países europeus e Cuba, a contratação do seguro-viagem é importante para dar respaldo ao turista no caso de uma emergência médica e exige cuidados na escolha da operadora e do plano.

Mesmo em viagens nacionais, é importante checar se o plano de saúde oferece cobertura no destino ou se é o caso de contratar um seguro.

“O serviço vale a pena porque, na maioria das vezes, o viajante não reserva uma quantia suficiente para cobrir os gastos com problemas de saúde”, diz Larissa Resende Mario, professora do curso de turismo da Universidade Anhembi Morumbi.

Nos roteiros internacionais, o atendimento médico e a internação hospitalar podem custar milhares de dólares. “As pessoas não têm ideia de que, nos Estados Unidos, por exemplo, uma fratura ou uma cirurgia de apendicite pode chegar a cinco cifras”, afirma Federico Siri, presidente da Travel Ace.

Segundo ele, os brasileiros têm contratado mais o serviço nos últimos anos, principalmente quando vão para locais mais distantes, mas se esquecem de fazer o mesmo para destinos na América do Sul. “Em geral, acham que são poucos dias e que nada vai acontecer”, diz.

É o que pensava a produtora Caroline da Costa, 28. Uma infecção urinária durante a estadia de quatro dias no Chile, em 2015, abalou o orçamento da viagem. 

Costa gastou mais de R$ 1.000 com consulta, taxas do hospital e remédios. “Nunca tive costume de contratar seguro-viagem. Nem me lembrei”, diz ela. “Não tinha esse dinheiro. Precisei pagar tudo com o cartão de crédito.”

Ilustração de Elder Galvão para matéria sobre seguro-viagem
Ilustração Elder Galvão

coberturas

Desde março de 2016, todas as operadoras são obrigadas a reembolsar o segurado caso ele precise ou prefira buscar atendimento por conta própria, contanto que as despesas não ultrapassem o valor que foi contratado. 

Para isso, o viajante deve guardar notas fiscais e laudos médicos. Após a apresentação de todos os documentos, a seguradora tem até 30 dias para fazer o pagamento.

A maioria das empresas também oferece a assistência de viagem —o turista é encaminhado, por meio de uma ligação gratuita em português, a um hospital credenciado ou recebe a visita de um médico no hotel, sem ter que gastar nada a mais por isso.

Essa assistência é importante porque nem sempre o viajante sabe para qual hospital deve ir. E ter que descobrir isso em língua estrangeira durante uma emergência pode não ser fácil. 

Em 2016, também passou a ser obrigatória a cobertura de crises ocasionadas por doenças preexistentes ou crônicas —se o viajante tem um problema cardíaco e sofre um infarto, por exemplo. 

O seguro tem de cobrir ainda remoções para clínicas ou hospitais, regresso sanitário (se o retorno ao Brasil exigir cuidados) e traslado de corpo, em caso de morte.

As empresas ainda costumam incluir um pacote de coberturas adicionais como ajuda com extravio de bagagem e despesas jurídicas.

Para quem vai visitar um dos 27 países europeus que integram o Tratado de Schengen, é necessário contratar um seguro-viagem com cobertura mínima de € 30 mil (R$ 126.516). Nem sempre o documento é exigido na imigração, mas, se for pedido e o viajante não o tiver, poderá ser impedido de entrar. 

Há exigência também para o ingresso em Cuba e, a partir de 1º de maio, no Equador, mas sem um valor mínimo definido. 

Para escolher o valor de cobertura nos demais países, o turista deve usar como base os custos de saúde no destino. “Nos Estados Unidos, como o atendimento é caro, indicamos no mínimo US$ 60 mil (R$ 205 mil)”, diz Alexandre Camargo, presidente da Assist Card no Brasil.

Ele ressalta a importância de checar se a operadora possui ampla rede credenciada.

É preciso ainda verificar o que está ou não incluído no plano, afirma Luciana Atheniense, advogada especializada em direito do viajante. Muitos deles, por exemplo, não cobrem acidentes causados por esportes radicais. Nesses casos, deve-se adicionar uma cobertura especial.

A recomendação também vale para o seguro-viagem oferecido por bandeiras de cartão de crédito. “Muitas vezes, o consumidor se depara com uma cobertura que não atende às suas necessidades. É preciso solicitar a apólice e analisá-la com cautela antes de viajar”, diz Atheniense.

 

VIAJE TRANQUILO

Como eleger a cobertura certa

Por qual período contratar?

Desde antes da partida (necessariamente ainda em território nacional) até o dia de chegada no Brasil —e não a data de saída no destino. Se, por algum motivo, o viajante for impedido de voltar no dia programado, o prazo de vigência das coberturas se estenderá até o seu retorno

Como é calculado o preço? 

Depende dos valores das coberturas contratadas e do período da viagem, já que o seguro é, em geral, cobrado por dia. As empresas também costumam cobrar tarifas diferenciadas para turistas acima dos 65 anos

Como acionar? 

O principal meio é o telefone, com atendimento gratuito em português. Por isso, o turista deve levar anotado os números de contato em cada destino. Algumas operadoras também permitem a comunicação por aplicativo —o que pode ser útil para os turistas  que não contratam plano para fazer ligações no exterior, mas têm acesso a uma rede wi-fi

E se o gasto ultrapassar a cobertura contratada?

O segurado deverá arcar com os custos excedentes. Por exemplo, se a cobertura para despesas médicas e hospitalares for de US$ 25 mil e as despesas chegarem a US$ 40 mil, o viajante terá que pagar a diferença de US$ 15 mil

O que fazer se a bagagem for extraviada? O que é ressarcido?

Antes de tudo, o passageiro deve registrar uma reclamação na companhia aérea. Se a mala não for recuperada, a empresa aérea deverá indenizá-lo. A seguradora, então, completará o pagamento até atingir o valor contratado de cobertura para extravio de bagagem. Por exemplo: se a cobertura for de US$ 1.200 e a companhia aérea reembolsar US$ 1.000, a seguradora terá de pagar US$ 200 ao viajante

A quem recorrer se tiver problemas?

O primeiro passo é procurar a ouvidoria da seguradora. Se não funcionar, o consumidor pode entrar em contato com o Procon e com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão que fiscaliza o setor. Em último caso, pode acionar o Juizado Especial Cível —para valor igual ou inferior a 40 salários mínimos

Fontes:  Omint, Travel Ace, Assist Card, Fenaprevi; Procon, Susep e Luciana Atheniense, advogada especializada em direitos do viajante

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