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Projeto de lei pune quem difama pai e mãe para os filhos
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JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
"Não teve lucro para ninguém." É assim que o carioca A. A., 48, resume a vivência que teve da alienação parental, que ocorre quando o pai ou a mãe trabalha de forma sistemática para desconstruir a imagem que o filho tem do outro genitor.
A alienação assume graus variados. O caso clássico é quando o casal se separa e um passa a minar a imagem que o filho tem do outro.
Ela pode ocorrer, porém, dentro do casamento (quando o genitor fala mal do outro para o filho) e por parte de outras pessoas que têm autoridade sobre a criança (tios ou avós), diz Sandra Baccara, psicóloga especialista em família e adolescência.
"A gente não pode dizer que qualquer fala é tentativa de alienação, é natural as pessoas ficarem com raiva. Ela ocorre quando há uma campanha", diz a psicóloga.
O termo "alienação parental" ainda não existe na lei brasileira, cenário que pode mudar com a aprovação de um projeto de lei que está na pauta de hoje da CCJ do Senado. Se o texto original não for alterado, como é a previsão, o projeto deverá seguir para a sanção presidencial.
Inversão de guarda
Além de criar a figura legal da alienação, o projeto descreve suas manifestações --como dificultar o acesso à criança e omitir informações do filho ao genitor-- e estabelece punições ao alienador --que vão de multa e advertência à inversão da guarda da criança, passando pela determinação de acompanhamento psicológico.
O projeto foi apresentado pelo deputado Régis Oliveira (PSC-SP) em parceria com grupos de pais e mães. A previsão da alienação na lei poderia ter atenuado o caso do carioca A. A. --que prefere não se identificar pela delicada situação familiar.
Ele conta que ficou mais de três anos sem contato com o filho, hoje um adolescente, e que agora os dois estão tentando se reaproximar. "O laço foi rompido. É uma guerra que não vale a pena", diz.
O filho --criança ou adolescente-- é o maior prejudicado nos casos de alienação parental, lembra Baccara.
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