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Justiça do RS condena McDonald's a indenizar ex-gerente que engordou 30 kg
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JULIANNA GRANJEIA
DE SÃO PAULO
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma franquia do McDonald's de Porto Alegre a indenizar em R$ 30 mil um ex-gerente da lanchonete que engordou mais de 30 kg durante os 12 anos em que trabalhou para a empresa. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, divulgada na terça-feira (26), foi unânime e confirmou sentença da instância de primeiro grau. Ainda cabe recurso.
O autor do processo afirmou à Justiça que, quando começou a trabalhar na empresa, em setembro de 1996 aos 18 anos, pesava entre 70 e 75 kg. Ao sair, em janeiro de 2009, pesava 104 kg.
Para a 3ª Turma do TRT gaúcho, o restaurante contribuiu para que o ex-gerente se tornasse obeso, o que resultou em problemas de saúde. Conforme a decisão, provas e testemunhas indicaram que ele era obrigado a ingerir "excesso de sal, açúcar e gorduras, razão pela qual passou a apresentar altas taxas de colesterol, obesidade e flacidez muscular".
Na ação, o homem também afirmou ter sido submetido a longas jornadas de trabalho e pressões psicológicas. "Em decorrência de longas jornadas sem intervalos adequados, alimentava-se em pé, em horários irregulares, consumindo exclusivamente os produtos da reclamada (...) Além disso, no horário de intervalo, a empresa fornecia um lanche composto de hambúrguer, batatas fritas e refrigerante. De acordo com testemunhas, na loja em que o autor trabalhou a maior parte do tempo, a lanchonete não permitia a troca deste lanche por dinheiro ou vale-refeição", diz a decisão.
O relator, desembargador João Ghisleni Filho, afirmou na decisão que fatores genéticos e sedentarismo possivelmente também foram causas da obesidade. Porém, na sua opinião, isso não exime a responsabilidade da empresa. "Mesmo que a adoção de alimentação saudável fosse uma escolha do reclamante, havia imposição para que fossem consumidos os produtos da reclamada como a refeição no intervalo intrajornada e, ainda, para degustação, mesmo que eventualmente, ou duas vezes ao dia, como se extrai da prova", diz o acórdão.
A 3ª Turma do TRT reduziu, porém, o valor estabelecido em primeira instância para a indenização por danos morais: de R$ 48 mil para R$ 30 mil. Além disso, o restaurante deve pagar 80% dos custos médicos para "o pleno restabelecimento das condições de saúde do reclamante".
OUTRO LADO
Na ação, a defesa da empresa nega ter agido "de forma desidiosa ou omissa, pois sempre disponibilizou assistência médica aos empregados". Diz também que a obesidade do ex-gerente não tem relação com o trabalho no restaurante e que jamais obrigou o funcionário a se alimentar exclusivamente dos produtos que comercializa, "mas que ele os consumia por vontade própria e porque gostava".
Em nota, a assessoria do McDonald's informou que o caso é uma questão jurídica da empresa que opera os restaurantes da rede na América Latina e que, por isso, não poderia se pronunciar sobre o processo.
No entanto, a rede afirmou que oferece "opções e variedade de cardápio que permitem escolhas de acordo com as preferências individuais de cada pessoa, incluindo sanduíches, peixe, carne, frango, saladas, fruta, sucos, café, água ou refrigerantes" e que o "item qualidade é um dos aspectos mais reconhecido por clientes, especialistas e o mercado em geral".
A reportagem tentou entrar em contato com o responsável pela empresa que opera os restaurantes da rede na América Latina, mas ninguém foi localizado.
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