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Ribeirão Preto
Dárcy fez 888 contratações ilegais em Ribeirão Preto, diz TCE
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GABRIELA YAMADA
DE RIBEIRÃO PRETO
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregulares 888 contratações temporárias feitas pela prefeita de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), Dárcy Vera (PSD), em 2010. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24) pelo próprio TCE e no "Diário Oficial do Estado".
As admissões foram feitas por meio de processos seletivos simplificados.
Em nota, a Secretaria da Administração de Ribeirão informou que irá recorrer da decisão e que não haverá a demissão de servidores temporários.
Segundo relato do auditor Josué Romero na decisão, o maior número de contratações irregulares está na Secretaria da Educação, com 802 admissões. Entre os profissionais estão docentes das áreas de ciências, matemática, educação física e inglês.
Educadores de creche e professores para os anos iniciais do ensino fundamental, chamados de P1, representam a maior parcela das contratações irregulares.
De acordo com o TCE, foram 230 contratos de educadores de creche e 330, do P1.
Dois anos antes das contratações temporárias, no entanto, 869 professores do P1 foram aprovados em concurso público.
Mesmo assim, informações da própria secretaria à Ouvidoria do Cedhep (Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Ribeirão Preto), apontaram que, até o final do ano passado, a rede contava com 606 efetivos e 301 emergenciais no P1.
O Estatuto do Magistério Público Municipal determina, no entanto, que o número de emergenciais não ultrapasse 15% do total.
Um grupo de 64 professores aprovados no concurso ingressou com ação contra a prefeitura, que corre na 2ª Vara da Fazenda, exigindo que sejam efetivados.
"Durante esses quatro anos, a prefeitura não convocou os concursados, mesmo tendo um concurso em aberto, que venceu em julho", afirmou o professor Leandro Alcasar Rodrigues, um dos autores da ação.
OUTRAS ÁREAS
Além das admissões dos profissionais da educação, o TCE também julgou irregulares contratações feitas com agentes de vetores, assistentes sociais, médicos, psicólogos e motoristas.
Em sua decisão, o auditor apontou que as contratações não atenderam as necessidades temporárias exigidas pela Constituição.
As contratações temporárias, de acordo com Romero, devem ocorrer em casos excepcionais --o que não foi comprovado pela prefeitura quando questionada pelo TCE, segundo a decisão.
O tribunal deu um prazo de 60 dias para que a prefeitura tome providências.
Também determinou a aplicação de multa, em 30 dias, de 500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) --o equivalente a R$ 9.220 em valores atuais.
O Ministério Público Estadual também será notificado pelo TCE para que acompanhe o caso.
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