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Como previsto, STF adia decisão sobre células-tronco
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da Folha Online
O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quarta-feira (5) a decisão sobre o futuro das pesquisas com células-tronco no Brasil. Como antecipou reportagem da Folha, um pedido de vista do processo feito pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito suspendeu temporariamente o julgamento da ação de inconstitucionalidade contra a Lei de Biossegurança.
Agora, Direito terá o prazo de dez dias para analisar o processo antes de devolvê-lo ao Supremo. Este prazo pode ser prorrogado por duas vezes, totalizando, no máximo, 30 dias.
Após ser devolvido, o processo entra novamente na pauta do plenário. Segundo o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, o julgamento do processo terá prioridade dentro do tribunal.
Ele afirma que a presidente do STF, Ellen Gracie, deve colocar o processo em pauta tão logo Direito conclua sua análise. "A ministra é muito sensível, provavelmente quando o ministro retornar, ela conferirá prioridade", afirmou.
Ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510 pede a exclusão do artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05).
O artigo permite a utilização em pesquisas de células-tronco embrionárias fertilizadas in vitro e não utilizadas. A regulamentação prevê que os embriões usados estejam congelados há três anos ou mais e veta a comercialização do material biológico. Também exige a autorização do casal.
A ação foi proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defende que o embrião pode ser considerado vida humana.
Votos
Antes do pedido de vista, Britto havia votado contra a ação, ou seja, a favor da continuidade das pesquisas. O ministro justificou seu voto com o argumento de que a vida só começa após o nascimento.
"Vida humana é o fenômeno que transcorre entre o nascimento e a morte cerebral. No embrião o que se tem é uma vida vegetativa que se antecipa ao cérebro", declarou.
A presidente do STF, Ellen Gracie, também declarou seu voto e seguiu o relator, contra a inconstitucionalidade da lei.
"Não constato vício de inconstitucionalidade. Segundo acredito, o pré-embrião não acolhido no útero não se classifica como pessoa", afirmou.
Além dos dois votos, o ministro Celso de Mello elogiou os argumentos do relator e também sinalizou que votará contra a ação de inconstitucionalidade, a favor da lei.
Pela ordem, Direito deveria revelar seu votar após a leitura do voto de Brito. Católico militante, o ministro já deu declaração pública contra a utilização de células-tronco em pesquisas, em 2001, mas preferiu analisar melhor a questão antes de declarar sua posição.
Julgamento
O julgamento durou cerca de cinco horas. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza e o advogado da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), Ives Gandra Martins, discursaram pela inconstitucionalidade da lei. Eles defenderam que a Constituição garante o direito à vida e que o embrião já seria um ser vivo.
"Há consistente convicção científica de que a vida humana acontece a partir da fecundação e o artigo 5º da Constituição garante a inviolabilidade da vida humana", reiterou Souza.
Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Tofolli, o advogado do Congresso Nacional, Leonardo Mundim, e representantes de entidades favoráveis às pesquisas se manifestaram pelo não acolhimento da ação.
"O princípio é o mesmo, de defesa da vida humana", declarou Tofolli.
No novo julgamento não haverá mais as sustentações orais a favor e contra a ação. A sessão deve voltar do ponto em que parou, quando os ministros declaram seus votos sobre a questão.
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Aos Romanos, cap. 9:
"11(pois não tendo os gêmeos ainda nascido, nem tendo praticado bem ou mal (...) 13Como está escrito: Amei a Jacó, e odiei a Esaú."
Os que fecham os olhos para a destruição de famílias e de pessoas que sofrem abuso sexual merecem as palavras do evangelho:
"Guias cegos! que coais um mosquito, e engolis um camelo."?
(Mateus 23:24)
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Graças à tecnologia, os cientistas podem parar de usar animais em testes de laboratório para desenvolver cosméticos ou remédios. Pesquisadores do Instituto Politécnico da Universidade de Berkeley, na Califórnia,em parceria com uma empresa da área de biotecnologia, criaram dois bioprocessadores (DataChip e MetaChip) que mostram o efeito das toxinas nas células humanas e como as toxinas são alteradas quando metabolizadas pelo corpo.
O DataChip é um biochip com mais de 1.080 culturas de células humanas; uma estrutura tridimensional que organiza as células da mesma forma como elas são arranjadas nos órgãos do corpo humano. O DataChip mostra a ação da toxina em diferentes tipos de células humanas, enquanto o MetaChip imita a reação da toxina metabolizada no fígado. Como uma toxina pode ser tóxica para uma pessoa e boa para outra, no futuro, os cientistas poderão desenvolver drogas personalizadas, usando biotecnologias modernas.
Segundo os pesquisadores, os bioprocessadores são uma alternativa barata, rápida e segura para realizar os testes químicos sem usar animais.
Fonte: Revista Informática Hoje – SP - 10/01/2008
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