Bolsonaro sanciona com vetos projeto que transforma Pronampe em programa permanente

Governo viu inconstitucionalidade em trecho que liberava empresas devedoras a obter crédito com recursos públicos

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que estende até o fim de 2024 a destinação de recursos direcionados a empréstimos do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

A proposta foi aprovada no fim de abril no Congresso e assinada por Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta.

"A proposição busca estabelecer melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa e aprimorar o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC)", disse, em nota, o Planalto.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) durante solenidade alusiva à sanção da privatização da Eletrobrás, no Palácio do Planalto. - Pedro Ladeira/Folhapress

De acordo com o governo, o presidente vetou parte do projeto que dispensava a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) para os empréstimos. A justificativa é de inconstitucionalidade, já que a Carta Magna impede empréstimos ​com incentivos públicos a devedores da Previdência.

"A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios", determina a Constituição.

O autor do projeto de lei é o senador Jorginho Mello (PL-SC), pré-candidato ao governo de Santa Catarina. Ele desceu a rampa para o evento acompanhado do presidente.

O senador disse a jornalistas, ao final da cerimônia, que os recursos chegarão aos bancos dentro de uma semana.

"Fico muito feliz como presidente da Frente parlamentar da Micro e Pequena Empresa, [por ver que] efetivamente a gente está ajudando a manter o emprego, aquele que se sacrifica, tem quatro funcionários e demite um, mas ele não desiste. É para essas pessoas que o Pronampe tem que chegar", disse.

Com essa nova etapa do Pronampe, o governo espera mobilizar R$ 50 bilhões com novas operações a serem contratadas até 31 de dezembro de 2024 —número já comentado nos últimos meses pelo Executivo.

A lei cria regras para permitir o uso do Pronampe, de forma permanente, como política oficial de crédito.

A proposta autoriza a União a aumentar, até 31 de dezembro de 2021, sua participação no FGO (Fundo Garantidor de Operações) a partir de verbas orçamentárias estabelecidas pela LOA (Lei Orçamentária Anual), por doações privadas, recursos decorrentes de operações de crédito externo realizadas com organismos internacionais e emendas parlamentares de comissão e de relator.

Se o aumento da participação no FGO ocorrer via crédito extraordinário para enfrentamento de efeitos econômicos e sociais de calamidade pública, os recursos deverão ser segregados, para que se assegure que sejam usados exclusivamente para esse fim.

A concessão de crédito garantida com esses recursos deve ocorrer até 31 de dezembro de 2021 e pode ser ampliada por até 12 meses. Os valores não usados para garantia de operações contratadas nesse prazo e valores recuperados, mesmo em caso de inadimplência, deverão ser devolvidos à União e serão utilizados para pagamento da dívida pública.

O projeto muda a lei que cria o Pronampe para estabelecer que o programa é destinado a micro e pequenas empresas, tomando como base a receita bruta auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação do crédito.

O crédito concedido no programa será de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou de até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

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