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Silvio Pereira não fez delação premiada, afirma advogado
GUSTAVO BADARÓ
ADVOGADO DE SILVIO PEREIRA
DE SÃO PAULO
No texto "Moral ou imoral", de Janio de Freitas ("Poder"), consta a seguinte afirmação: "Silvio Pereira cedo preferiu a permuta de confissão por pena branda, a chamada delação premiada: um modo de negar a inocência". O texto não retrata corretamente a situação processual de Silvio José Pereira, trazendo informações erradas.
Ele não confessou nada, não sofreu qualquer pena, branda ou severa, não fez delação premiada e muito menos negou sua inocência. A suspensão condicional do processo, aceita por ele --que já a cumpriu e teve o processo declarado extinto--, é um instituto de natureza consensual, que não implica confissão, nem condenação ou pena. Não há assunção de culpa ou negativa da própria inocência por quem a aceita. Trata-se de acordo em que o Ministério Público e o acusado não discutem culpa ou inocência, só fixando condições --e não penas-- a serem cumpridas em um determinado prazo.
Por outro lado, a delação premiada pressupõe a confissão de um crime, bem como a atribuição de coautoria a terceiros em troca de vantagens processuais penais.
RESPOSTA DO COLUNISTA JANIO DE FREITAS - Silvio Pereira foi notícia recente por conclusão dos serviços alternativos decorrentes do acordo feito com o Ministério Público. Teve de fazer o acordo e os serviços por se reconhecer inocente e assim ser visto pelo Ministério Público? A denominação técnica desse acordo, de fato, não é delação premiada, mas, para efeito prático, dá no mesmo.
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