Governo de SP responde carta de leitor sobre saída temporária de presos
A Secretaria Estadual da Administração Penitenciária informa ao leitor Ulisses Puosso (Painel do Leitor, ontem) que a saída temporária é um benefício previsto em lei e concedido pela Justiça apenas aos detentos em regime semiaberto que tenham bom comportamento. Em média, 5% dos que recebem tal benefício tornam-se foragidos.
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Sobre a necessidade de "multiplicar os espaços carcerários", informamos que o Plano de Expansão de Unidades Prisionais prevê 49 novos presídios, dos quais 12 já foram inaugurados e 11 estão em construção. Ao final do plano, serão criadas mais 39 mil vagas em todo o Estado de São Paulo.
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