Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
15/07/2010 - 10h37

Começa hoje prazo para eleitor registrar voto em trânsito

Publicidade

DE BRASÍLIA

Começa hoje e vai até 15 de agosto o prazo para o registro do eleitor que não estará em seu domicílio no dia das eleições, mas quer votar para presidente da República --o chamado voto em trânsito.

Pela primeira vez na história do país, o eleitor poderá votar mesmo estando fora de sua cidade. Para isso, é preciso procurar qualquer cartório eleitoral e avisar em qual local ele se encontrará, tanto no primeiro turno (dia 3 de outubro), como no segundo turno (dia 31 de outubro).

O voto em trânsito, porém, só poderá ser exercido nas 27 capitais e, mesmo assim, apenas por eleitores de cidades que tenham recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 votantes, para que o TSE destine uma seção eleitoral específica para essa votação.

Se o eleitor precisar alterar ou cancelar o registro para o voto em trânsito, também deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido.

A partir do dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.

O voto para quem estiver fora do domicílio eleitoral só vale para a eleição presidencial. O eleitor não poderá votar para escolher os candidatos a governador, Câmara dos Deputados e Senado. Ontem, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, avisou que vai se registrar para votar em Brasília. Seu domicílio é a cidade de São Paulo.

 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página