Veja algumas disputas de (ex-)casais que foram parar na Justiça
O que pode ou não ser usado num caso de divórcio? "Não comparecimento" ainda vale na hora de discutir a pensão? Veja algumas informações que podem ser utilizadas no momento da separação.
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Instagram e Facebook têm sido muito usados na partilha dos bens e no estabelecimento de pensão. Há casos registrados de gente que negava ter traído ou possuir uma propriedade, mas se entregou ao publicar fotos com legendas como "eu e meu amor na minha casa de praia".
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A lei do divórcio foi instituída no Brasil em 26 de dezembro de 1977. Antes disso, só era possível se desquitar: as pessoas se separavam, mas o vínculo matrimonial permanecia, não sendo possível um segundo casamento.
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Recusa a fazer sexo é considerada descumprimento de um dever do casamento. No entanto, quantas negativas são necessárias para que o cônjuge não esteja cumprindo o "débito conjugal" é subjetivo.
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Desde 2010, quando a emenda constitucional 66 modificou as regras do fim do casamento, a questão de quem é o culpado não é mais importante na partilha de bens. Mas casos de "não comparecimento" ou de traição ainda são esmiuçados porque fazem diferença no estabelecimento de pensão.
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Quem é traído pode...
1. Pagar pensão alimentícia menor, apenas para a subsistência do cônjuge.
2. Entrar com uma ação indenizatória por danos morais, com base na humilhação sofrida ou na exposição a riscos (como doenças sexualmente transmissíveis).
3.Receber indenizações, que porém costumam ser baixas, raramente acima de R$ 100 mil.
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Quem mais procura pactos antenupciais são pessoas em segundas uniões.
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Em uma audiência em São Paulo, uma esposa irritada jogou um lencinho no marido e disse: "Amor de pica, fica!", se referindo ao amante.
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A indenização mais alta pedida pelo escritório Guimarães Bastos Chieco Advogados foi de R$ 1 milhão, no caso de um marido que foi pego traindo a esposa com uma garota menor de idade, no quarto do casal. Depois, a mulher ainda descobriu que ele tinha HIV --não passou para ela por sorte.
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Um homem chegou a ter três uniões estáveis ao mesmo tempo. Depois de se separar de uma das companheiras, ele se casou oficialmente com outra e alegou que não devia nada justamente por já ser casado. Ele tinha três perfis diferentes em cada um dos relacionamentos, e com uma delas, vários filhos.
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Um marido certa vez se revoltou contra sua advogada ao ser acusado de não cumprir o débito conjugal. "Você está me chamando de frouxo!?" gritou, na frente do juiz.
Fontes: Renata Hsu Guimarães e Adriana Chieco, do Guimarães Bastos Chieco Advogados; Claudia Stein, do escritório Stein Pinheiro e Capos; Natalia Imparato, da Imparato e Reicher Advocacia; Sérgio de Magalhães Filho, advogado especializado em direito de família; Priscila Corrêa da Fonseca, professora de direito da USP