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STF determina plano do governo contra incêndios no pantanal e amazônia

Ministros também determinaram que programa tenha monitoramento, georreferenciamento, metas e estatísticas

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (20), que a União deve apresentar, em 90 dias, um plano de prevenção e combate aos incêndios no pantanal e na amazônia.

Os ministros também determinaram que o programa deverá ter monitoramento, georreferenciamento, metas e estatísticas, seguindo o voto do relator do caso, André Mendonça.

A decisão foi tomada durante o julgamento de três ações da chamada pauta ambiental do Supremo, vista como uma reação ao que especialistas apontam como um desmonte de políticas públicas na gestão Jair Bolsonaro (PL).

Queimada em área desmatada no município de Humaitá, sul do Amazonas - Lalo de Almeida - 11.set.20/Folhapress

A corte, no entanto, não reconheceu a declaração de um "estado de coisas inconstitucional" sobre o tema.

A avaliação seria a constatação de uma violação massiva de direitos fundamentais na política de combate a incêndios e queimadas nas regiões.

Apesar disso, os ministros concordaram com a adoção de providências sobre o tema, como a elaboração de um projeto de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.

Demandaram também a criação de um plano de ação com medidas concretas para o processamento das informações prestadas ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) —registro de todas as propriedades rurais do país, espécie de RG de fazendas instituído pelo Código Florestal.

O instrumento permite, a partir dos dados autodeclarados, que os governos saibam se os proprietários rurais estão de acordo, ou não, com a lei.

Por exemplo, para fazendas na amazônia, os proprietários precisam manter em pé 80% da vegetação nativa —é a chamada reserva legal. Caso não tenha o percentual adequado, o proprietário deve se adaptar.

Apesar disso, os ministros decidiram que o Supremo não deve obrigar o Executivo a regulamentar o Fundo Social do Pré-Sal, nem mandar que a União destine uma parcela dos recursos para a proteção do meio ambiente e redução das mudanças climáticas.

Ficou vencido, neste sentido, o relator do caso. Mendonça havia votado para que a União regulamentasse o fundo, com a previsão desta destinação, no prazo de seis meses.

O ministro Flávio Dino, no entanto, abriu divergência. Ele afirmou não ser possível a exigência, pois a lei estabelece a possibilidade de destinação de recursos para diversas áreas, e foi seguido pela maioria dos ministros.

Na semana passada, os ministros já haviam determinado um plano governamental para preservação dos biomas amazônia e pantanal.

Além da abertura de crédito extraordinário no exercício financeiro de 2024 para assegurar a continuidade das ações governamentais, com notificação ao Congresso e vedação de contingenciamento.

Eles também se manifestaram para que sejam tomadas providências, no âmbito do PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal), para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027.

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