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Fapesp fica em alerta com menção de gestão Tarcísio à desvinculação de verbas

Consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias artigo que fala em possibilidade de até 30% de receita realocada; governo diz que fez apenas 'ajuste de publicação da norma'

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São Paulo

Uma menção feita pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) na Lei de Diretrizes Orçamentárias de São Paulo causou preocupação dentro da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) em relação a possíveis transferências de até 30% das verbas da fundação para outras áreas.

A apreensão começou devido ao texto da LDO para 2025 que foi enviada à Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), na última quinta-feira (2).

Os orçamentos, especificamente as fatias referentes às transferências do Tesouro, dos últimos anos mostram que um possível remanejamento de 30% de verbas representaria R$ 500 milhões ou mais. O orçamento total da fundação em 2023, por exemplo, foi de R$ 2,3 bilhões.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, durante entrevista no Palácio dos Bandeirantes em dezembro de 2023 - Eduardo Knapp - 19.dez.23/Folhapress

O ponto de levantou desconfiança dentro da Fapesp é o inciso 4° do artigo 22 do texto da LDO, que cita explicitamente o artigo 76-A do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), um instrumento incluído na Constituição Federal em 2016.

O 76-A trata da desvinculação nos estados e no DF (Distrito Federal) —anteriormente já praticada na União— de receitas provenientes de impostos, taxas e multas.

Tal artigo possibilita um orçamento menos rígido, de acordo com Vicente Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF.

Mas dentro da Fapesp a menção ao artigo causou surpresa.

Em parte, o susto pode ser explicado por ser a primeira vez que o 76-A é mencionado na LDO paulista em relação à Fapesp.

Desde 2017 —considerando que o 76-A só foi adicionado à Constituição Federal em 2016—, as verbas da Fapesp na Lei de Diretrizes Orçamentárias são mencionadas somente com conexão ao artigo 271 da Constituição Estadual de São Paulo, segundo a qual o estado deve destinar, no mínimo, 1% da receita tributária à fundação em questão.

Durante o governo João Doria (PSDB), a desvinculação de receitas da Fapesp, baseada nesse mesmo artigo 76-A, foi realizada. Em seguida, porém, foi feita uma suplementação orçamentária para a fundação e para as universidades paulistas.

Há, aberta e novamente, o temor de corte de verbas, que seria viabilizado pela menção ao dispositivo constitucional.

"Este corte terá um impacto enorme na pesquisa que é feita em São Paulo, seja em empresas, institutos ou em universidades", diz Carlos Américo Pacheco, diretor-presidente do Conselho Técnico-Administrativo da Fapesp.

Especialistas apontam, porém, que a menção explícita ao dispositivo 76-A não é nem mesmo necessária para o seu uso em caso de necessidade de remanejamentos orçamentários.

"A possibilidade de desvinculação de receitas de órgão, fundo ou despesa é uma possibilidade constitucional existente em nosso ordenamento jurídico", afirma Braga. "Não haveria necessidade de mencionar o artigo 76-A."

Mariana Almeida, professora do Insper do programa avançado em gestão pública, ressalta que somente a menção na LDO não significa de fato um risco de corte/remanejamento de verbas.

Porém, para a docente, a menção explícita ao artigo chama a atenção.

Em linhas gerais, pode-se dizer que o uso do 76-A não é planejado anteriormente, mas, sim, feito no decorrer da execução fiscal.

Segundo Ricardo Ferrari Nogueira, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP e conselheiro secional, o remanejamento, caso de fato executado futuramente, deve ocorrer por decreto e com motivação declarada.

Em nota, a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) demonstra preocupação com a citação à desvinculação no texto da LDO.

"Se nossas três universidades estaduais ocupam posições entre as melhores do Brasil e da América Latina, é em boa parte graças à ideia da constituinte paulista de 1947, que previu sua criação [da Fapesp], e do fato de que tem um orçamento garantido pela Constituição estadual", diz a nota da SBPC. "Mais que
isso, ela é um patrimônio do povo brasileiro, porque a fundação paulista serve de exemplo às que cresceram em outros Estados e, além disso, financia pesquisas que melhoram a vida de nossa população inteira."

Procurado, o governo Tarcísio afirma que o artigo em questão "não reduz em 30% o orçamento da Fapesp" e que se trata apenas de um "ajuste de publicação da norma".

Em nota, o governo estadual diz ainda que o debate sobre dotação orçamentária, ou seja, gastos obrigatórios, ocorrerá somente em setembro, quando será enviada a Alesp a Lei Orçamentária para 2025.

"Não há previsão de utilização deste dispositivo [76-A] até o momento", afirma o governo Tarcísio.

Ainda segundo a nota do governo, a aplicação da desvinculação é "prática reconhecida que visa dar mais flexibilidade na gestão financeira" e possibilita uso de uma parte das receitas "em áreas prioritárias e no atendimento imediato à população".

Verbas para universidades

Na última semana, os planos da gestão Tarcísio para o orçamento das três principais universidades paulistas sofreram críticas.

Os reitores da USP (Universidade de São Paulo), da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e da Unesp (Universidade Estadual Paulista) publicaram, na última sexta-feira (3), uma nota em que se diziam preocupados com uma proposta do governo estadual, que afetaria as universidades, também presente na LDO.

No caso, tratava-se do artigo 5º, o qual apontava que a destinação de 9,57% do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços) para as três universidades citadas seria repartido ainda com a Famema (Faculdade de Medicina de Marília), Famerp (Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto) e Univesp (Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo).

Segundo os reitores da USP, Unicamp e Unesp, tal ação orçamentária mudaria uma prática vigente desde 1989.

Com o acúmulo de críticas, a gestão Tarcísio desistiu da ideia.

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