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Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de "Pensando Bem…".

Abusos de consciência

É possível conciliar objeção de consciência de médicos com direitos de mulheres a laqueaduras e abortos

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São Paulo

A objeção de consciência de médicos tem dado margem a abusos. Reportagem de Geovana Oliveira na Folha mostra que mulheres com mais de 21 anos, ou seja, com direito de fazer laqueadura mesmo pela restritiva lei brasileira, têm encontrado dificuldades para realizar o procedimento. Médicos, provavelmente animados pela religião, se recusam a executá-lo. Alegam objeção de consciência. É algo semelhante ao que ocorre com os abortos permitidos por lei. Em ambas as situações, os profissionais se socorrem do Código de Ética Médica, que lhes assegura esse direito, e da resolução 2.232/19 do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta a recusa.

Thainah Larissa, 23, moradora de Natal (RN), colocou o DIU como método de contracepção, mas não se conforma com a negação de duas médicas para a realização da laqueadura - Alexandre Lago - 12.abr.2024/Folhapress - FOLHAPRESS

Não há nada de errado com o instituto da objeção de consciência, consagrado na Constituição brasileira (art. 5º, VIII, e art. 143, § 1º) e que tem longa e gloriosa história. Surge como uma liberdade clássica, a liberdade de consciência, base da liberdade religiosa, e, num desenvolvimento posterior, se converte numa arma à disposição do cidadão para tentar opor-se a leis que ele vê como tirânicas. Se a argumentação filosófica do objetor "colar", ele se dá bem; caso contrário, pode terminar na cadeia, como ocorreu com pacifistas que se recusaram a ir para a guerra. A Carta estabelece, ainda que de forma muito tênue, uma espécie de obrigação do Estado de procurar alternativas para objetores.

Não é difícil conciliar a objeção de consciência de médicos com o direito de mulheres de fazer laqueaduras e abortos legais. É uma questão de gestão. O SUS e as organizações sociais (OSs), por exemplo, precisam colocar como requisito para ginecologistas que pretendam trabalhar na rede pública que não façam restrições a esses procedimentos. Na rede privada, as operadoras de planos têm de assegurar que exista entre seus prestadores um número razoável de profissionais que sigam essa mesma linha.

Num país grande e diverso como o Brasil, isso não precisa ser um problema.

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