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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

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Apesar de jurisprudência sobre fake news, tendência é indeferir chapa só após eleições

Qualquer decisão semelhante à tomada sobre Fernando Francischini aumentaria crise entre Poderes e só deve ser tomada após o resultado das urnas

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Embora tenham se articulado para salvar a jurisprudência definida pela cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União-PR), ministros de cortes superiores preveem que não haverá indeferimento de registro de chapas por divulgação de notícias falsas antes das eleições.

A avaliação é de que não há clima político para impedir que candidatos à Presidência concorram. Qualquer decisão nesse sentido aumentaria a crise entre os Poderes e só deve ser tomada após o resultado das urnas.

O deputado estadual Fernando Francischini (União-PR), cassado por divulgar informações falsas sobre as urnas. Foto: Pedro Prado/FARPA/Folhapress - Folhapress

Até lá, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atuará para coibir a desinformação com outros mecanismos. Nesta semana, por exemplo, assinou acordo com religiosos de combate às fake news.

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta terça-feira (7) a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) e derrubou a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que havia restituído o mandato do parlamentar.

Na visão de um ministro de corte superior, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmando a perda de mandato de Francischini estabeleceu uma forte jurisprudência contra a divulgação de notícias falsas atacando urna eletrônica e pode ter sido um tiro no pé do presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados.

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