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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

Ex-conselheiro tenta barrar oitava posse de presidente do Conselho de Farmácia

Eleição no Conselho de Farmácia reacende debate sobre mandatos sucessivos em conselhos de classe

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São Paulo

A reeleição da diretoria do Conselho Federal de Farmácia (CFF), realizada nesta quarta-feira (20), reacendeu a discussão sobre a obrigatoriedade de órgãos de classe seguir preceitos constitucionais.

A Justiça federal negou uma liminar de Luis Claudio Mapurunga, ex-conselheiro federal no Ceará, que pedia a suspensão da chapa vencedora sob o argumento de que mandatos sucessivos violam a Constituição.

O Conselho Federal de Farmácia representa profissionais do ramo farmacêutico - Rivaldo Gomes - 13.abr.2020/Folhapress

No processo, Mapurunga diz que o CFF permite, desde sua criação, sucessivas reeleições para todos os cargos de forma indeterminada.

Para ele, a legislação do conselho deveria seguir os preceitos constitucionais que regem a política brasileira para mandatos executivos, com direito a somente uma reeleição.

O alvo do pedido foi o atual presidente do conselho, Walter da Silva Jorge João, reeleito para o oitavo mandato consecutivo por unanimidade.

Além dele, compunham a chapa João Samuel de Morais Meira, tesoureiro do CFF, e Lenira da Silva Costa, vice-presidente do órgão –ambos com histórico de reeleição.

Para o juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a liminar não poderia avançar, porque faltaram documentos provando que a atual diretoria estava se perpetuando no poder de forma ilegal.

Ele também considerou que o processo eleitoral se desenvolveu seguindo trâmites previstos na legislação.

Apesar da sentença positiva, o juiz apontou que a lei brasileira e o regulamento eleitoral do CFF não indicam a quantidade de vezes em que uma pessoa pode se reeleger na diretoria.

Ainda assim, ele considera, "numa análise superficial", que a perpetuação de membros de um conselho de classe no poder por diversos mandatos seria uma "afronta aos princípios constitucionais".

Mapurunga recorreu ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), mas a decisão foi mantida.

Em nota ao Painel S.A., o conselho de farmácia disse que o processo eleitoral seguiu os regulamentos de forma democrática, com voto direto e secreto, além da ampla participação dos candidatos aptos a concorrer ao pleito.

Com Diego Felix

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