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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Em decisão, Cármen Lúcia dá bronca em justiça trabalhista de MG

Ministra do STF manda cancelar vínculo trabalhista julgado pelo tribunal mineiro entre gigante dos seguros e um corretor franqueado

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São Paulo

A ministra do Supremo Tribunal federal Cármen Lúcia, determinou, pela segunda vez, que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região corrija sua decisão que reconheceu vínculo empregatício entre a a gigante dos seguros Prudential e um corretor franqueado.

Em agosto de 2023, a ministra já havia cassado o primeiro acórdão do tribunal trabalhista em Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo de emprego entre o dono da franquia e a seguradora.

A ministra Carmen Lúcia durante sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) - Pedro Ladeira - 30.ago.23/Folhapress

Naquele momento, a ministra obrigou o TRT-3 a seguir a jurisprudência brasileira, respeitando as leis de franquias e de corretagem de seguros, que não reconhecem a relação de trabalho como vínculo formal.

No da Prudential, o corretor atua por meio de meio de sua própria empresa, que recebe comissão pela venda de contratos da seguradora. Em muitas situações, o faturamento anual desses corretores ultrapassa R$ 1 milhão.

No fim do mês passado, no entanto, a 11ª turma do TRT-3 manteve a decisão anterior que reconhecia o vínculo. A Prudential recorreu e a ministra voltou a pedir a revisão do acórdão proferido pelo tribunal mineiro.

"A decisão questionada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir", disse Cármen Lúcia em sua decisão.

A ministra Cármen Lúcia considera que o desrespeito do tribunal mineiro cria insegurança jurídica, porque abre precedente para uma enxurrada de ações similares.

Em outros três processos do gênero, ministros do Supremo já haviam determinado a reformulação da sentença.

Ao STF, a Prudential alegou que o franqueado é "trabalhador hipersuficiente", graduado em administração de empresas, com pós-graduação em ciências contábeis e faturava mais de R$ 40 mil mensalmente como franqueado.

Em cinco anos, afirma a seguradora, ele faturou R$ 3,7 milhões e era um profissional "plenamente apto a fazer uma escolha esclarecida sobre o modelo de contratação".

Com Diego Felix

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