Siga a folha

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

Descrição de chapéu Folhajus

'Dicionário do Aurélio' é condenado por plágio após 10 anos no ar

Empresário, que pode recorrer, terá de pagar indenização pelo uso do nome de publicação lançada em 1975

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Marcelo Abelardo Mari Medina a pagar uma indenização de R$ 100 mil pelo plágio e contrafação (falsificação) do "Dicionário Aurélio", lançado em 1975 pelo renomado professor e lexicógrafo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira após três décadas de estudos.

Em 2008, Medina criou na internet o "Dicionário do Aurélio", que também se apresentava como "Dicionário Aurélio de Português Online", imitando e fazendo-se passar pela obra de Buarque de Holanda, autor que pertenceu à Academia Brasileira de Letras e morreu em 1989, aos 78 anos.

Página do dicionário "Aurélio"; uso do nome é alvo de ação na Justiça - Fabio Braga - 25.set.15/Folhapress

Dez anos depois do lançamento do "Dicionário do Aurélio", os herdeiros de Buarque de Holanda processaram o empresário e obtiveram uma liminar por meio da qual a Justiça ordenou a retirada do site do ar.

Segundo os herdeiros, o "Dicionário do Aurélio" não se utilizava da mesma base de dados do dicionário autêntico, e, sim, de uma versão de um léxico online gratuito chamado "Priberam", cuja qualidade, disseram à Justiça, "é questionável".

"Medina induziu os consumidores a erro, causando graves abalos ao patrimônio imaterial em razão da diluição da marca ‘Aurélio’", afirmou à Justiça o advogado Natan Baril, que representa os herdeiros de Buarque de Holanda.

O empresário se defendeu na Justiça afirmando que o site não se confunde com a marca do "Aurélio" e que já estava no ar havia dez anos. Segundo ele, a despeito do fato de seu site aparecer em terceiro lugar no ranqueamento de pesquisas do Google, os herdeiros nunca haviam feito qualquer objeção.

O caso "prescreveu", afirmou, argumentando que, segundo a legislação, os herdeiros não poderiam mais reclamar.

Medina afirmou que o site é sua única fonte de renda, via publicidade digital, e que os herdeiros deveriam ter a patente quebrada pelo fato de não disponibilizarem um dicionário online com o nome Aurélio. "Foram omissos quanto à utilização de meios digitais para o uso de sua marca."

O juiz Caramuru Francisco não aceitou a argumentação. Segundo ele, houve contrafação [falsificação de produtos], e os direitos dos herdeiros "foram transgredidos em razão da inegável identidade fonética e gráfica" dos produtos.

Além dos R$ 100 mil por danos morais, Medina foi condenado a pagar uma segunda indenização pelos lucros que os herdeiros deixaram de receber em razão do plágio. Uma perícia vai determinar o valor.

O empresário ainda pode recorrer da decisão.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas