Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Justiça bloqueia contas bancárias de líder da Assembleia de Deus

Decisão foi tomada em um processo movido pelo proprietário de um imóvel no Cambuci, em São Paulo

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A Justiça de São Paulo bloqueou R$ 113 mil que estavam nas contas bancárias do pastor José Wellington Bezerra da Costa, 87, líder da Assembleia de Deus, a maior igreja evangélica do país, com mais de 12 milhões de fiéis (censo de 2000).

A decisão foi tomada em um processo movido pelo proprietário de um imóvel localizado no bairro do Cambuci, em São Paulo, no qual funciona um templo da igreja.

Catedral da Assembléia de Deus
Catedral da Assembléia de Deus, em Brasília - Pedro Ladeira - 16.dez.2021/Folhapress

O proprietário cobra uma dívida de cerca de R$ 430 mil em aluguéis. José Wellington assinou o contrato como fiador. O juiz Luiz Antonio Carrer também determinou o bloqueio de cerca de R$ 156 mil das contas da igreja em São Paulo.

A Assembleia de Deus disse à Justiça que sempre honrou com seus compromissos, mas que, em razão da pandemia e do fechamento das igrejas, passou por dificuldades.

Afirmou que os valores cobrados não são os corretos, argumentando que havia feito um acordo com o proprietário do imóvel para a redução dos aluguéis durante a crise do coronavírus.

A Igreja entrou com um recurso questionando o bloqueio das contas e solicitando que a medida seja substituída pela penhora de um imóvel de sua propriedade, que seria colocado como garantia do pagamento até o final do processo.

Os advogados da Assembleia disseram que o bloqueio paralisou por completo as atividades bancárias da igreja, "causando danos de difícil reparação", bem como afetou as contas pessoais do pastor José Wellington, "uma pessoa idosa, que foi surpreendida com o bloqueio de recursos pessoais necessários à sua subsistência".

O desembargador Carlos Russo, relator do pedido no TJ, ainda não analisou o recurso, mas determinou a suspensão do processo para evitar que o dinheiro bloqueado seja transferido para uma conta judicial.

O proprietário do imóvel é contra a substituição da garantia. "Se de fato houvesse boa-fé dos devedores, eles teriam apresentado o imóvel como garantia no início do processo, e não nesta fase em que o dinheiro foi localizado [nas contas bancárias]", afirmou à Justiça.

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