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Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Revisão da vida toda é julgada em 2022?

Aposentado tem até 10 anos para pedir revisão para incluir salários antigos no cálculo do benefício

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Recife

O ano está acabando e nada dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) se posicionarem sobre a revisão da vida toda. Na verdade, em 25 de fevereiro deste ano a corte julgou por maioria que os aposentados têm direito à revisão previdenciária, mas o desfecho do caso restou prejudicado com o pedido de destaque de Nunes Marques ocorrido em 8 de março.

De lá para cá, aguarda-se a tão sonhada decisão final da vida toda. Considerando que o recesso forense inicia a partir de 19 de dezembro, faltam cerca de dois meses e meio para o Supremo ratificar ou não a decisão dada anteriormente em favor dos aposentados.

Antes de o Supremo bater o martelo final, ele precisa dirimir algumas questões de ordem prática em função do rumo que o caso tomou. O pedido de destaque de Nunes Marques, realizado após divulgação dos 11 votos emitidos por julgamento virtual, gerou um imbróglio no caso. Houve a necessidade de o presidente do STF organizar novo ajuste no regimento interno para saber se pedido de destaque, cujo fim fosse refazer novo julgamento presencial, poderia ser feito mesmo com o assunto já resolvido por todos os ministros, ainda que com o voto de ministro recém-aposentado.

Fachada de agência do INSS em Brasília (DF) - Marcelo Camargo - 29.set.2022/Agência Brasil

A chegada do ministro André Mendonça trouxe a esperança, ao menos para o governo, ao que se imagina, de que a votação –caso realizada novamente– tivesse a maioria em favor do INSS, pois o novato e ex-advogado geral da União (cuja tarefa é defender o INSS) tem, digamos, inclinações na área previdenciária em favor do instituto. E a opinião dele poderia contrariar a solução do primeiro julgamento em que a maioria do Supremo beneficiou os aposentados.

Com o ajuste feito no regimento interno, respeitando que o voto de ministro aposentado deve ser mantido, mesmo em eventual julgamento futuro, por incrível que pareça o assunto ainda carece de posicionamento final dos ministros.

A ansiedade dos aposentados com esse novo julgamento esbarra na pauta assoberbada do Supremo e a proximidade do final do ano de 2022. Não é fácil nem rápido reunir os ministros. Mesmo em casos que aparentemente as coisas são simples. Como já foram proferidos os 11 votos, em tese o pedido de destaque seria impertinente e principalmente a pretensão de ter novo julgamento de assunto já resolvido. Mas tudo isso ainda precisa ser debatido com a nova composição da corte.

Infelizmente, o Supremo não divulga uma data prévia ou sinaliza quando ocorrerá o julgamento do caso. A questão está amadurecida e a finalização do processo poderia ocorrer de forma mais rápida, já que seria a retomada de discussão, inclusive apaziguada. O novo relator do caso, André Mendonça, até o momento não marcou nenhuma agenda ou pauta de julgamento. Essa ausência de definição quanto ao encerramento de debates iniciados termina deixando uma incógnita ao aposentado, se o assunto será finalizado esse ano ou só ano que vem.

De sensato, diante dessas indefinições, recomenda-se que o aposentado tome medidas para não ser prejudicado com a fluência do prazo decadencial, isto é, a perda da chance de discutir o assunto em razão de ter extrapolado o limite de dez anos. Antes de completar esse marco, o aposentado pode buscar a revisão da vida toda no âmbito administrativo do INSS ou diretamente no Poder Judiciário. Fazendo isso, embora o assunto esteja com tal indefinição, pelo menos o aposentado não perderá o prazo de discuti-lo, principalmente aqueles que estão perto de completar os dez anos da concessão do benefício.

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