O STJ (Superior Tribunal de Justiça) enfrentou um assunto de grande importância e que dará mais segurança jurídica aos segurados diante dos erros praticados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Não raro, o trabalhador tem direito a uma aposentadoria, mas ao procurar o serviço previdenciário este não a reconhece, o que o obriga a levar o caso ao Judiciário.
Só que a resposta de um juiz nem sempre vem rápida. E muitas vezes essa inércia obriga o segurado a ficar contribuindo por mais tempo e, enquanto espera a Justiça, fica sem ganhar nada. Por isso, muitos resolvem dar entrada num segundo pedido de aposentadoria –mesmo com a ação judicial em curso– para poder prover seu sustento. Essa situação cria um tremendo nó jurídico, mas o STJ acabou de enfrentá-lo.
O nó que foi enfrentado pelo STJ podia inclusive gerar grande risco financeiro ao trabalhador, principalmente sobre a retroatividade dos atrasados. Quando alguém pede uma aposentadoria, este momento serve para estabelecer vários requisitos temporais e legais, bem como definir a base de cálculo do benefício. As contribuições que serão usadas no cálculo são computadas até o mês anterior ao requerimento.
Por isso, quando o trabalhador vai à Justiça para brigar pela aposentadoria que foi negada, mas faz um segundo pedido no INSS e obtém sucesso, pode ter problema para sacar a nova renda, já que as premissas da segunda aposentadoria são diferentes da primeira. Isso repercute na base de cálculo e, consequentemente, no valor mensal.
Foi exatamente este o caso enfrentado pelo STJ.
A partir de agora, o trabalhador poderá receber uma segunda aposentadoria com ação judicial em curso e ainda lutar para receber os atrasados da primeira aposentadoria. Antes da decisão dos ministros, havia a compreensão por alguns juízes de que o saque da segunda aposentadoria se sobrepunha ao desejo da primeira, já que a utilização de contribuições posteriores ao primeiro benefício para obter nova aposentadoria (lei n. 8.213/1991, art. 18, § 2º) geraria um impedimento legal.
O Tema 1.018 do STJ afastou o risco dessa estratégia. Em sua nova redação, deixa-se claro que o segurado tem o direito de escolher a melhor renda e ainda se beneficiar da retroatividade do primeiro benefício.
Eis o novo texto: "o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa".
Na prática, a decisão da Corte Cidadã autorizou que fosse mantida a aposentadoria mais recente, que tem valor maior e que, concomitantemente, também fosse autorizada a cobrança dos valores retroativos considerando a data da primeira aposentadoria. Em razão da falha do serviço do INSS, judicialmente o segurado poderá ter o melhor dos dois mundos.
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