SP adota novo procedimento com cadáveres durante coronavírus; entenda
Necropsia pode ser feita sem exame interno do corpo caso médico legista julgue não ser necessário
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O governo do estado de São Paulo decretou um novo procedimento para os mortos durante a pandemia do coronavírus.
Publicado no último dia 21, o decreto estabelece que todo corpo sem indício ou suspeita de crime fica sob responsabilidade do Serviço de Verificação de Óbitos do Município (Svom), independentemente de haver ou não suspeita de infecção pelo coronavírus.
Já os que têm algum tipo de indício ou suspeita de ato criminoso devem ser encaminhados para o exame no Instituto Médico-Legal (IML).
O segundo ponto que o governo estabelece é que, se o exame interno do corpo não for necessário, a necropsia pode ser feita se baseando em outros elementos, como exame externo, radiografia, tomografia computadorizada e descrição da cena.
Isso porque o decreto considera que, durante a situação de pandemia, qualquer cadáver, independentemente da causa da morte ou da confirmação de exames laboratoriais, deve ser considerado um portador potencial de coronavírus.
O protocolo permanece durante o estado de emergência em razão da pandemia.
Tem circulado em redes sociais imagem do Diário Oficial com o decreto com a informação, incorreta, de que ele significaria que todas as mortes seriam consideradas como causadas por Covid-19, o que não é verdade; o decreto dispõe apenas sobre o tratamento dado aos corpos.
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters