Veja o que diz a Constituição boliviana sobre sucessão presidencial
Senadora Jeanine Añez se declarou presidente após renúncia de Evo Morales
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A autoproclamação de Jeanine Aiñez como presidente da Bolívia após a renúncia de Evo Morales traz à tona a questão de como funciona a linha sucessória de poder no país.
De acordo com o artigo 169 da Constituição, "em caso de impedimento ou ausência definitiva da presidenta ou do presidente de Estado, será substituída ou substituído no cargo pela vice-presidenta ou pelo vice-presidente e, na falta desta ou deste, pela presidenta ou presidente do Senado, e na falta desta ou deste, pela presidenta ou presidente da Câmara de Deputados".
Ainda segundo o artigo, no caso de o presidente da Câmara assumir, "novas eleições serão convocadas no prazo máximo de 90 dias".
A questão se complicou pois, além de Evo, renunciaram também seu vice e os presidentes do Senado e da Câmara. A Carta, contudo, não estipula quem assume o poder com a saída do presidente da Câmara.
Além de obedecer a Constituição, o Senado tem seu regimento próprio. E o artigo 40 afirma que o primeiro vice-presidente deve "substituir a presidenta ou o presidente do Senado no caso de ausência ou impedimento temporal".
Em seguida, o artigo 41 diz que o segundo vice-presidente deve "substituir a presidenta ou o presidente e a primeira vice-presidenta ou o primeiro vice-presidente, quando ambos se fizerem ausentes por qualquer impedimento".
Não há no regimento do Senado indicação de que ela poderia assumir como presidente do país nem regras que conectem o documento do Legislativo à Constituição em relação à questão sucessória.
Há, ainda, um outro complicador: na terça, quando Añez se declarou presidente, não havia quórum no Senado, portanto a Casa não votou a confirmação da senadora como presidente do país.
Os parlamentares presentes, no entanto, respaldaram o processo, dizendo que a sucessão foi “constitucional”.
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