Telefonia, século 21
Nova lei abandona normas anacrônicas; resta assegurar competição e investimento
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O Congresso aprovou e o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou sem vetos a revisão da Lei Geral de Telecomunicações, de 1997. Dadas mudanças tecnológicas e econômicas, em especial na internet e na telefonia celular, a LGT tornara-se de fato obsoleta havia mais de uma década —um empecilho para a expansão eficiente do setor.
De mais importante, a LGT reformulada encaminha o fim do regime de concessões, no qual empresas disputam em concorrência o direito de prestar o serviço. A condição será agora autorizada pela Anatel, a agência reguladora do setor.
Sob o regime alternativo, acabam obrigações obsoletas, relacionadas, por exemplo, a linhas fixas e orelhões. No entanto as empresas terão compromissos adicionais, mais flexíveis e por ora incertos.
Além do mais, caso migrem já para o novo regime, será preciso calcular ganhos e perdas de valor com a mudança de contratos, tanto em relação à rentabilidade quanto ao patrimônio que seria devolvido à União em 2025, ao fim das concessões (os bens reversíveis).
Nos contratos das autorizações serão definidos “compromissos de investimento”, em montante que dependerá, de início, dos cálculos econômicos e do valor dos bens reversíveis —conta com elevado potencial de controvérsia.
Passarão ao patrimônio das empresas ativos como imóveis, redes de cabos e seus dutos, antenas e centrais telefônicas. Consultorias serão encarregadas de tais avaliações, que ainda devem ser submetidas a audiências públicas, à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União.
Os investimentos seguirão diretrizes do governo e serão especificados pela Anatel, com previsão em contratos. Deverão ser direcionados para banda larga, redes de alta velocidade e regiões de pouco ou nenhum interesse comercial, com o objetivo de reduzir desigualdade de acesso.
Em teoria ao menos, o governo mantém alguma capacidade de planejamento, enquanto a Anatel recebe enormes poderes. Note-se que pode haver judicialização da transferência de patrimônio estatal para as empresas concessionárias —não haverá concorrência, nem novos entrantes no mercado poderão disputar esses bens.
A lei prevê também que as concessões de radiofrequências (espécies de estradas aéreas da informação) poderão ser renovadas, mediante condições, a cada 20 anos, (atualmente, permite-se apenas uma renovação), o que talvez seja um obstáculo para o ingresso de novas empresas no mercado.
Houve avanço na simplificação e no fim de obrigações anacrônicas. A nova lei, de todo modo, ainda será regulamentada por governo e Anatel, em processo crucial para que se avalie a qualidade das normas quanto a proteção da concorrência, incentivo a investimentos e oferta adequada do serviço.
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