Orçamento da crise
PEC acerta ao criar normas especiais para despesas temporárias na calamidade
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Se um quase consenso une diferentes correntes políticas e ideológicas em torno da necessidade de expandir vigorosamente as despesas públicas durante o combate à Covid-19, também precisa estar claro que apenas gastos de caráter temporário devem ser criados para o enfrentamento da crise.
Aí está o mérito maior da proposta de emenda constitucional (PEC) que altera normas de gestão das finanças públicas na vigência do estado de calamidade, já aprovada pela Câmara dos Deputados.
Batizada, espera-se que com exagero, de PEC do Orçamento de Guerra, a matéria busca abrir caminho legal para a expansão rápida e ampla de desembolsos relacionados à crise, com relaxamento momentâneo de limites e controles aplicados na condução ordinária da máquina administrativa.
Apenas em novas despesas primárias, ou seja, não financeiras, já se estima um impacto de R$ 224,6 bilhões neste ano, o equivalente a 3% do Produto Interno Bruto ou a quase sete anos de pagamentos do programa Bolsa Família.
Esse montante inclui medidas cruciais de amparo aos estratos mais vulneráveis da população, casos do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais e famílias de baixa renda (R$ 98,2 bilhões) e do complemento ao salários de empregados formais com jornada reduzida (R$ 51,2 bilhões).
Tais gastos urgentes extrapolarão o teto inscrito na Constituição e serão bancados por meio de endividamento, o que não seria possível em tempos normais. A PEC também fixa prazo reduzido, de 15 dias úteis, para o exame de medidas provisórias que criem despesas extraordinárias.
De mais controverso, o texto permite que o Banco Central compre títulos públicos e privados, de modo a garantir o financiamento do Tesouro Nacional e a evitar uma paralisia do mercado de crédito.
A providência, já adotada por outros países, gerou temores de favorecimento indevido ao setor financeiro. Não parece coincidência, assim, que o Conselho Monetário Nacional tenha limitado temporariamente o pagamento de dividendos e o aumento da remuneração de administradores de bancos.
A proposta de emenda constitucional cria um Comitê de Gestão da Crise, comandado pelo Executivo federal mas com representantes —sem direito a voto— dos governos estaduais e municipais. O colegiado terá a missão de deliberar sobre contratação temporária de pessoal, obras, serviços e compras.
O Legislativo, que conduz as iniciativas mais importantes nesta crise, dá nova oportunidade ao governo Jair Bolsonaro de exercer sua liderança natural. O chefe de Estado, infelizmente, permanece dedicado à discórdia contínua.
Receba notícias da Folha
Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber
Ativar newsletters