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Covid nos tribunais

Medidas antipandemia, como a tentada pelo CE, não deveriam estar no Judiciário

Camilo Santana (PT), governador do Ceará - Jarbas Oliveira/Folhapress

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A inexistência de uma coordenação nacional para o combate à pandemia no Brasil, fruto da trágica desídia governamental, tem dado ensejo a lamentáveis atritos e embates que opõem estados e municípios, de um lado, à União, de outro.

No mais recente confronto em torno de medidas de contenção do Sars-CoV-2, em especial da variante delta, mais contagiosa, a Justiça acatou na quarta (11) um pedido do governo do Ceará estabelecendo condições aos passageiros que pretendam voar para o estado.

Na decisão liminar, o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva determinou que União e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) somente autorizassem o embarque, nos voos oriundos de outras unidades da Federação, de passageiros que apresentassem ou comprovante de vacinação completa ou exame com resultado negativo para a presença do coronavírus.

No dia seguinte, porém, o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, atendendo a uma solicitação da Advocacia-Geral da União, derrubou a decisão, alegando que os argumentos usados para embasá-la foram genéricos.

Querelas judiciais à parte, ao menos no mérito a iniciativa cearense não deixa de ser justificável, considerado o avanço no país da variante delta, que vem provocando alarme em todo o mundo. Aeroportos constituem notórias portas de entrada de patógenos.

No Ceará, por exemplo, 15 dos 16 casos já identificados da delta são de pessoas vindas de outros locais pela via aérea. Não à toa, o governo local instalou um centro de testagem no principal terminal do estado, em Fortaleza, onde 20% dos passageiros que ali desembarcam são submetidos de forma aleatória a exames para detecção do vírus.

Além disso, as evidências apontam para uma rápida progressão da nova variante no país. Nas últimas quatro semanas, triplicou, passando de 12,8% para 38,5%, a proporção de casos da delta identificada em amostras do Sars-CoV-2 depositadas pelo Brasil na plataforma internacional Gisaid, que reúne dados genômicos de 172 países.

Reagindo à suspensão da liminar, o governador Camilo Santana (PT) afirmou que entrará com recurso, e o caso provavelmente chegará ao Supremo Tribunal Federal. Seja qual for o desfecho, só se pode deplorar que decisões do tipo, as quais deveriam ser tomadas de maneira técnica e em colaboração federativa, terminem nas mãos da burocracia judiciária.

editoriais@grupofolha.com.br

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