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Breno Monteiro

O sistema de saúde é capaz de arcar com o novo piso salarial da enfermagem? NÃO

Demissões já começaram, e há risco de redução no atendimento a pacientes

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Breno Monteiro

Presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde)

Entrou em vigor neste mês a lei 14.434/2022, que cria o piso salarial da enfermagem (R$ 4.750), de técnicos de enfermagem (R$ 3.325) e de auxiliares de enfermagem e parteiras (R$ 2.375). O que antes eram projeções e receios, agora são questões concretas que terão de ser enfrentadas, de uma forma ou de outra, para evitar que estados, municípios, Santas Casas e entidades beneficentes, pequenos e médios hospitais, laboratórios e clínicas sejam arrastados para uma crise financeira, com graves impactos sobre a assistência à saúde.

A raiz dos problemas decorre do fato de que a lei foi sancionada sem que fossem indicadas as fontes de onde sairão os recursos para cobrir o aumento nas despesas públicas e privadas, o que conflita com a Constituição Federal. Diante disso, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), com apoio de outras entidades do setor, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.222 no Supremo Tribunal Federal.

Enfermeiros atendem paciente com Covid em UTI do Hospital da Santa Casa de Misericórdia, em Araraquara (SP) - Rubens Cavallari - 12.mar.21/Folhapress

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo no STF, considerou a matéria relevante para a ordem social e a segurança jurídica e solicitou informações com urgência sobre o assunto à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Em manifestação recente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, alertou para decisões legislativas que podem tornar "talvez insustentáveis", do ponto de vista fiscal, algumas atribuições dos municípios. Sem a adoção de medidas compensatórias, haverá um agravamento do endividamento público num cenário fiscal que já é desfavorável.

Calcula-se que o impacto financeiro da implantação do piso chegará a R$ 16,3 bilhões anuais, segundo grupo de trabalho da Câmara de Deputados, ou a R$ 18,4 bilhões, pelas contas de entidades do setor. Desse total, mais de um terço caberá ao setor público, afetando pesadamente os orçamentos de estados e municípios (que arcam com boa parte dos gastos locais do SUS). O restante da conta se divide entre entidades privadas beneficentes e instituições privadas com fins lucrativos.

Sem recursos do Estado, vai se agravar a crise entre as instituições beneficentes —1.824 estabelecimentos que suportam entre 50% e 70% do atendimento de alta complexidade do SUS. Em mais de 800 municípios, esses estabelecimentos privados sem fins lucrativos são o único serviço de saúde. Sem socorro financeiro para fazer frente a esses gastos, as entidades filantrópicas serão obrigadas a reduzir a prestação de serviços e a realizar demissões. Lares filantrópicos e privados já começaram a demitir enfermeiros e técnicos de enfermagem em várias localidades.

As despesas criadas pelo piso vão comprometer também a saúde de dezenas de milhares de prestadores de serviços privados, entre os quais se incluem hospitais, laboratórios e clínicas, em especial os pequenos e médios estabelecimentos, muitos dos quais também atendem ao SUS. Essas e outras graves consequências foram apresentadas aos congressistas, inclusive as inconstitucionalidades que envolveriam a sua aprovação sem a definição prévia das fontes de custeio.

Agora, abre-se no STF a possibilidade de reverter a aplicação dessa lei até que suas bases de financiamento estejam adequadamente estabelecidas. Somente dessa forma será possível atender o justo desejo de valorizar os profissionais da enfermagem, aos quais tanto devemos, sem gerar com isso milhares de demissões e o fechamento de centenas de instituições de saúde, o que penalizará a população, sobretudo aquela que depende do SUS.

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