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Melina Risso e Ana Carolina Haliuc Bragança

No rastro do ouro

Nova regulação permitirá limitar produção ilegal e crimes associados à prática

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Melina Risso

Diretora de pesquisa do Instituto Igarapé

Ana Carolina Haliuc Bragança

Procuradora da República no Amazonas

O século 21 finalmente começa a chegar para a cadeia produtiva do ouro no Brasil. A partir de julho, o país deve adotar a nota fiscal eletrônica para as transações de ouro do tipo ativo financeiro, novidade editada pela Receita Federal em 29 de março.

Até então, as operações de compra e venda de ouro (ativo ou mercadoria) eram arcaicamente registradas em papel, preenchidas à máquina ou manuscritas à tinta —já as suas cópias, extraídas por decalque a carbono ou em papel carbonado.

Vista de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, em Roraima; especialistas afirmam que mudança normativa é essencial para deter crime ambiental - Lalo de Almeida - 11.fev.23/Folhapress - Folhapress

A instrução normativa RFB 2.138 é uma importante alteração que possibilitará o início de rastreabilidade e transparência, tão necessárias para a cadeia produtiva do ouro.

O Brasil é um grande ator no que diz respeito à produção aurífera. Segundo a Agência Nacional de Mineração, a produção em 2020 alcançou 120 toneladas de ouro, que se traduziu na arrecadação de R$ 410 milhões em imposto sobre a exploração mineral (CFEM) em 2021. O ouro é o segundo mineral mais exportado pelo país, representando 10% do valor total de exportação de minérios.

A forma rudimentar como a cadeia produtiva é controlada não condiz com a sua relevância econômica. Ao contrário: as fragilidades regulatórias a tornam extremamente atraente para criminosos. Não há, na prática, mecanismos de rastreabilidade e controle de origem do ouro, permitindo que a produção de garimpos ilegais seja introduzida no mercado, potencializando não apenas o crime ambiental, mas também ilícitos econômicos, como a lavagem de dinheiro. Estima-se que hoje o ouro extraído ilicitamente seja três vezes mais lucrativo que a cocaína.

Outro ponto fulcral na introdução de ouro ilegal no mercado nacional é a presunção de boa-fé dos compradores: declarada pelo vendedor do minério sua origem regular, desonera-se o comprador de quaisquer checagens adicionais. Nesse contexto, de acordo com estudo da Universidade Federal de Minas Gerais, entre 2019 e 2020 somente 34% da produção de ouro no país pôde ter sua legalidade comprovada.

Vale lembrar que a mineração ilegal deixa um rastro de destruição e desmatamento, em especial na Amazônia, e mantém íntima relação com outros crimes. Seguir a rota do dinheiro, analisando os fluxos financeiros estabelecidos no setor, é fundamental para mudar esse cenário.

Controlar a cadeia do ouro é chave, pois ele possibilita a movimentação de grandes volumes de recursos e, sem controle, torna-se uma grande lavanderia para outras atividades criminosas, da corrupção ao tráfico de drogas.

Por meio da nova norma, o Brasil dá um passo importante para garantir a rastreabilidade e transparência da cadeia do ouro. Porém, as transformações reais só virão com a implementação da nota fiscal eletrônica, a renovação de marcos regulatórios frágeis, como aquele relativo à boa-fé do comprador, e a implementação de ferramentas de inteligência capazes de cruzar dados de agências variadas, como a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Banco Central, a Receita Federal, e órgãos ambientais. Não temos mais tempo para esperar: o controle é urgente.

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