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Fabricio Amorim e Rosemary Segurado

Os mandatos coletivos no Legislativo devem ser regulamentados? SIM

Requalificação da democracia; eleição em outubro pressiona por tramitação de projetos

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Fabricio Amorim

Doutor em ciência política (PUC-SP), é pesquisador do Neamp (Núcleo de Estudos em Arte, Mídia e Política) da PUC-SP

Rosemary Segurado

Cientista política, é professora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PUC-SP) e pesquisadora do Neamp

Um grupo de amigos se candidatou por uma chapa e venceu as eleições, assumindo uma cadeira no Legislativo da cidade de Alto Paraíso (GO), em 2016. Dois anos depois, a Bancada Ativista, composta por nove integrantes, obteve uma cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Assim, foram criadas na prática as figuras de covereadores e codeputados.

Essas experiências inspiraram novas candidaturas coletivas. Nos mandatos coletivos, os integrantes decidem horizontalmente, e o aumento dessas candidaturas impõe a necessidade de colocar em pauta a sua regulamentação.

Pesquisa feita pelo Neam (Núcleo de Estudos em Arte, Mídia e Política), da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com 25 mandatos coletivos eleitos em 2020 no Brasil, verificou que a grande maioria deles provêm de movimentos sociais, têm em comum a luta das minorias e são formados predominantemente por mulheres. Por isso, reivindicam à flexão da palavra "mandato", nomeando-se "mandatas coletivas".

A agenda das mandatas coletivas é ampla e não se restringe as pautas identitárias, embora tenha como ponto central a inserção feminina e antirracista na política. As mandatas coletivas escancaram enfrentamentos como a sub-representação feminina no Parlamento e a dificuldade delas em encontrarem espaços diante de estruturas partidárias dominadas por homens. Outra característica em comum é a relação de conhecimento das desigualdades por vivenciarem o cotidiano das periferias e a distância da "quebrada" até a entrada da política institucional. A maioria dessas mandatas se elegeu por siglas como PT e PSOL.

Lançar a candidatura coletiva com esses empecilhos se junta à insegurança jurídica na campanha, uma vez que o TSE e os TREs, que liberam as candidaturas, aceitam apenas o registro de um CPF por mandato.

Dessa forma, os outros integrantes tem que ocupar cargos de assessores e realizar trâmites do mandato apenas através do "titular". Em 2021, a Frente Nacional de Mandatos e Mandatas Coletivas lançou manifesto para defender a ação coletiva dessas iniciativas e tentou, na reforma política de 2021, que o TSE reconhecesse esse arranjo político. Foram apresentadas propostas no Congresso Nacional a fim de garantir amparo legal e acabar com a instabilidade. São elas: proposta de emenda à Constituição (PEC) 379/2017 e os projetos de lei 4.475/2020 e 4.724/2020.

A eleição de mandatas coletivas na campanha eleitoral de 2024 pressiona ainda mais a tramitação e a discussão com opositores da proposta. Incomoda aos opositores do mandato coletivo a chance de o eleitor se enganar, achando que está elegendo várias pessoas —quando elege apenas o candidato registrado. Contudo, o TSE permitiu, desde as eleições de 2022, que a denominação dos coletivos conste na urna eletrônica ao lado da identificação da candidata ou candidato. Usar a letra da lei como se fosse morta para afirmar que mandatos coletivos não devem existir ignora essa inovação; esconde preconceito ideológico por serem em sua grande maioria candidaturas de esquerda; ou demonstra desconhecimento dos movimentos sociais e de suas decisões horizontais.

Regulamentar as mandatas coletivas abre espaço para pessoas distantes da política se organizarem e se aproximarem da arena institucional. Os mandatos legislativos coletivos devem ser regulamentados, pois aparecem como uma das alternativas para a saída da crise de representação com o propósito de requalificar a democracia brasileira e desafiar a personalização na política.

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