Siga a folha

Descrição de chapéu STF Folhajus

Lira vai ao STF para que Congresso, e não tribunal, dê palavra final sobre cassações

Presidente da Câmara entrou com recurso no mesmo dia em que STF condenou Daniel Silveira

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Brasília

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), entrou com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para que fique definido que é do Congresso a última palavra sobre a cassação de um mandato parlamentar.

A peça foi levada à corte no início da noite desta quarta-feira (20), mesmo dia que o STF condenou o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a uma pena de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, e decidiu cassar o mandato do bolsonarista.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP) - Pedro Ladeira - 2.fev.22/ Folhapress

O agravo foi apresentado dentro de uma ação de 2018 impetrada por Rodrigo Maia (PSDB-RJ), então presidente da Câmara. Na época, o STF condenou o ex-deputado Paulo Feijó (PP-RJ) e determinou a perda do cargo no Congresso, com a devida comunicação da decisão à Casa Legislativa para fins de mera declaração.

Feijó encerrou o mandado em janeiro de 2019, e a controvérsia não foi a julgamento. No último dia 5, o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, declarou a perda de objeto, sem análise de mérito. É contra essa decisão de Barroso que Lira recorre, para que o assunto seja deliberado pelo Supremo.

Lira avalia que a ação deve prosseguir por ir além do caso específico e para "impedir que prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados sejam subtraídas".

Diz um trecho do pedido: "O objeto da ADPF [nome dado à ação] permanece enquanto não reconhecida a impossibilidade de impor-se à Mesa da Câmara dos Deputados a mera declaração de reconhecimento da perda de mandato de Parlamentar em virtude de sentença penal transitada em julgado".

Com o julgamento de Silveira, o assunto volta à tona. Parte dos integrantes da corte entende que a perda do mandato é automática, cabendo à Câmara apenas cumpri-la. Uma vertente, no entanto, avalia que compete ao Legislativo autorizá-la.

Alexandre de Moraes, autor do voto que levou à condenação de Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicialmente fechado, defendeu a cassação automática do mandato.

As duas alternativas, no entanto, só se efetivam após o trânsito em julgado do caso —ou seja, assim que estiverem esgotados todos os recursos possíveis ao parlamentar.​

Quando a ação que interessa ao presidente da Câmara ainda tramitava no Supremo, a PGR (Procuradoria-Geral da República) chegou a se manifestar sobre a polêmica.

Em parecer de fevereiro de 2019, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, analisou o caso concreto e, embora tenha também indicado a perda de objeto, analisou o mérito.

Dodge foi contra o pedido que buscava dar à Câmara a palavra final sobre Feijó. "O Poder Judiciário não precisa de licença para executar sua função de julgar e de aplicar penas", afirmou.

Se a pena imposta acarreta prisão em regime fechado por prazo que se projete além de um terço das sessões ordinárias de 120 dias, afirmou a então chefe do Ministério Público Federal, "é efeito constitutivo automático do decreto condenatório que o apenado se ausente da respectiva Casa por período superior a cento e vinte dias por sessão legislativa".

"À Casa Legislativa, de modo vinculado, resta apenas a declaração desta perda", disse a ex-procuradora-geral da República.

Em outra ação que tramitou no Supremo, relativa ao caso do ex-deputado Natan Donadon, Barroso fez considerações sobre o tema, segundo decisão de setembro de 2013.

Donadon, então representante de Rondônia na Câmara, ficou preso por meses no presídio da Papuda, em Brasília, após ser condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias em regime fechado por peculato e formação de quadrilha. Ele perdeu o mandato em fevereiro de 2014 com o apoio de 467 deputados — 210 a mais do que o mínimo necessário, que é 257 —, e nenhum pela absolvição.

A discussão foi levada ao tribunal porque a Casa, em votação secreta realizada meses antes, havia preservado o mandato do então deputado condenado e preso.

Segundo Barroso, a Constituição prevê, como regra geral, que compete ao Legislativo a decisão sobre a perda do mandato de parlamentares que sofrerem condenação criminal transitada em julgado. É exigida maioria absoluta na votação.

Porém, destacou o magistrado, esta regra, em geral, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado por tempo superior ao prazo remanescente do mandato.

"Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", afirmou o ministro.

"A perda do mandato se dá como resultado direto e inexorável da condenação, sendo a decisão da Câmara dos Deputados vinculada e declaratória."

Barroso, no entanto, afirmou que o tratamento constitucional dado ao tema não é "bom e apresenta sequelas institucionais indesejáveis" e que caberia ao Congresso, por meio de emenda à Constituição Federal, rever o sistema vigente.

Na Câmara, Lira segura há nove meses duas deliberações do Conselho de Ética que recomendam a suspensão do mandato do bolsonarista. Ambas dependem do aval do plenário para serem aplicadas. A maior, de suspensão de seis meses do mandato, foi determinada com base nos vídeos em que Silveira proferia xingamentos a ministros do STF.

Há ainda outra suspensão de dois meses que tem como origem a gravação clandestina, pelo bolsonarista, de uma reunião interna do PSL durante a crise que rachou o partido no primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro. Em outubro de 2019, o ex-PM divulgou o encontro, durante o qual o deputado Delegado Waldir (PSL-GO), então líder do partido na Câmara, chamou o presidente Jair Bolsonaro de "vagabundo".

Waldir integrava a ala do PSL alinhada ao presidente da sigla, o também deputado federal Luciano Bivar (PE), que foi alvo de Bolsonaro e de aliados em uma disputa pelo comando do partido.

À Mesa Diretora cabe colocar esses pareceres em votação no plenário, mas Lira nem sequer definiu pontos importantes sobre o caso, como se as duas punições seriam cumulativas ou se seria considerada a maior suspensão, de seis meses.

O presidente da Câmara argumenta que as decisões envolvendo Daniel Silveira serão apreciadas no formato de projeto de resolução, que permite ao plenário alterar a pena recomendada pelo Conselho de Ética —e não só arquivar ou referendar. Foi o entendimento adotado no caso da ex-deputada Flordelis e que dificulta ainda mais a cassação do mandato de parlamentares no futuro.

Até a cassação da ex-deputada, entendia-se que cabia ao plenário da Câmara apenas aprovar ou rejeitar as recomendações do Conselho de Ética. No caso de um parecer que sugerisse a perda do mandato, os deputados deveriam confirmar ou não o entendimento do relator.

Na votação do caso Flordelis​, porém, Lira mudou o rito e decidiu aceitar que, se houvesse apoio suficiente, fossem apresentadas emendas para abrandar a pena aplicada à ex-parlamentar.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas