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Tarcísio defende ao STF decreto que ampliou rol de agentes que podem impor sigilo ultrassecreto

Ministro Gilmar Mendes ordenou governador a prestar informações no âmbito de ação movida pelo PV

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São Paulo

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), defendeu em resposta ao STF (Supremo Tribunal Federal) o decreto em que ampliou o rol de quem pode classificar documentos no grau ultrassecreto no estado.

O ministro Gilmar Mendes havia dado o prazo de dez dias para que ele se manifestasse no âmbito de uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pelo Partido Verde na corte. O partido questiona decreto publicado pelo governador em dezembro do ano passado, que deu uma nova regulamentação para a LAI (Lei de Acesso à Informação) no estado de São Paulo.

Tarcísio defende que o decreto encontra fundamento jurídico no texto da LAI, tendo sido respeitada a simetria e observada toda a estrutura posta pela lei federal.

O governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) - Danilo Verpa/Folhapress

No ofício enviado ao Supremo nesta segunda-feira (20), Tarcísio sustenta que não houve qualquer ato lesivo a preceito fundamental e pede que o ministro julgue como improcedente a ADPF movida pelo partido. Já a legenda alega que dois artigos do decreto feriram princípios constitucionais, como o direito de acesso à informação e o princípio da publicidade dos atos administrativos, e pede sua suspensão.

Ao comparar o decreto estadual com a LAI, o governador afirma que, se houvesse algum desrespeito a normas constitucionais, ele também deveria ser observado na lei federal.

"Diante da comparação aqui ilustrada, resta patente que inexiste no Decreto nº 68.155/2023 ampliação do 'rol de agentes que podem classificar documentos nos graus secreto, ultrassecreto e de cem anos, nível máximo de sigilo'", diz a peça.

Entre uma série de alterações, o decreto publicado no fim do ano passado definiu que a competência de classificar informações no grau ultrassecreto, nível máximo de sigilo com prazo de até 25 anos, é do governador, do vice-governador, dos secretários, do controlador-geral e do procurador-geral, mas também pode ser delegada a agentes públicos que ocupem o cargo ou função de coordenador, "ou de hierarquia equivalente ou superior".

O último decreto que regulamentava a LAI no estado, assinado pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSB) em 2016, definia que a classificação do grau ultrassecreto era ato privativo dos secretários e do procurador-geral, sem menção a exceção que permitisse delegação.

Na manifestação enviada ao Supremo, Tarcísio afirma que o decreto estadual é extremamente semelhante à LAI, legislação federal, e que há simetria entre os agentes públicos autorizados a classificar as informações nos âmbitos federal e estadual.

"O decreto regulamentar encontra fundamento jurídico no texto da LAI, tendo sido respeitada a simetria e observada toda a estrutura posta pela lei federal", diz a peça protocolada pelo governo. "No entanto, o partido autor não questiona a constitucionalidade da referida lei federal, com a qual a norma estadual guarda semelhança."

"Inclusive, comparativamente à LAI, o texto estadual mostra-se até mais protetivo para o bem jurídico tutelado ao exigir que o delegatário da atribuição seja, ao menos, agente público que ocupe cargo ou função de coordenador, ou de hierarquia equivalente ou superior", diz o governador.

Publicada em 2011, a LAI permite que a competência de classificação do grau ultrassecreto seja delegada pela autoridade responsável a agente público, sem especificar funções.

Um decreto de 2012, que regulamentou a lei no plano federal, assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), proibiu a delegação da competência.

Agora o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias para se manifestar na ação.

À época da publicação do decreto, a previsão de que mais pessoas pudessem impor sigilo foi criticada pela ONG Transparência Brasil, que defendeu a revogação do trecho.

"O aumento na quantidade de pessoas autorizadas a restringir o acesso a informações representa um risco ao princípio de que o sigilo deve ser uma exceção, pois fragiliza um dos mecanismos criados pela LAI para garanti-lo", disse a entidade em nota.

Um decreto com medida semelhante, estendendo a mais agentes a delegação de sigilo, foi publicado pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em seu primeiro mês de mandato. Após pressão da sociedade civil e do Congresso, acabou revogado.

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