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Projeto aprovado na Câmara cria figura do gestor fiduciário para executar falências e recuperação judicial

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), a criação da figura jurídica do gestor fiduciário para executar os planos de falências e recuperação judicial. Ele deve ser eleito em uma assembleia geral constituída justamente pelos credores.

O texto determinou que os administradores judiciários e os gestores fiduciários tenham dois mandatos de três anos de responsabilidade sobre os processos de recuperação e falência. O texto também diz que essas duas figuras não podem ser parentes ou familiares da empresa que tenha falido ou entrado em recuperação.

Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados - Pedro Ladeira - 5.fev.2024/Folhapress

Também prevê que o gestor fiduciário pode decidir vender bens da massa falida de uma empresa, sem precisar de uma autorização judicial para isso.

Leia a reportagem completa: Projeto que dá mais poder ao credor em recuperação judicial é aprovado na Câmara

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