A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), a criação da figura jurídica do gestor fiduciário para executar os planos de falências e recuperação judicial. Ele deve ser eleito em uma assembleia geral constituída justamente pelos credores.
O texto determinou que os administradores judiciários e os gestores fiduciários tenham dois mandatos de três anos de responsabilidade sobre os processos de recuperação e falência. O texto também diz que essas duas figuras não podem ser parentes ou familiares da empresa que tenha falido ou entrado em recuperação.
Também prevê que o gestor fiduciário pode decidir vender bens da massa falida de uma empresa, sem precisar de uma autorização judicial para isso.
Leia a reportagem completa: Projeto que dá mais poder ao credor em recuperação judicial é aprovado na Câmara
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