Decisão de última instância do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar para um paciente do interior paranaense cultivar 354 mudas de Cannabis, por ano. A autorização chama atenção pela quantidade de plantas. Ela é cinco vezes maior que o total normalmente determinado pela Justiça. "Geralmente os juízes concedem a liminar de cultivo baseado em uma jurisprudência, que determina o plantio máximo de 64 mudas", diz o advogado do caso Murilo Meneguello Nicolau, especializado em ações de cultivo medicinal.
Ele explica que o aumento do número de plantas se deve ao fato do paciente precisar usar o CBD inalatório. A fabricação dessa forma de produto consome mais flores que o óleo. "Um engenheiro agrônomo fez o cálculo. São necessários 10 gramas de flores para fazer 1 grama do CBD para inalar", explica Nicolau.
A decisão foi dada na semana passada. O paciente sofre de ansiedade generalizada, que provoca fortes dores de estômago e crises de pânico. O produto inalado tem ação mais rápida que em óleo. A decisão do STJ surpreendeu até mesmo o advogado. "Tinha dúvidas se conseguiríamos a liminar justamente por causa da quantidade elevada de flores".
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