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Ciclocosmo - Caio Guatelli
Caio Guatelli
Descrição de chapéu trânsito

Projeto que proíbe bicicletas elétricas em ciclovias é aprovado na Câmara do Rio

Exceção beneficia os condutores com deficiência ou mobilidade reduzida

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Com uma redação de 4 linhas, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou na terça-feira (1) um projeto de lei que proíbe todos os veículos motorizados de circularem nas ciclovias da cidade, inclusive bicicletas elétricas em conformidade com as diretrizes do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para circulação neste tipo de via.

O PL 742-A/2021, de autoria dos vereadores Gilberto de Oliveira Lima (Solidariedade), Marcos Paulo (PSOL), Felipe Michel (PP), João Mendes Jesus (Republicanos) e Marcos Braz (PL), foi aprovado por 33 votos a 1.

Veículo autopropelido circula pela ciclovia da praia de Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro - Eduardo Anizelli/Folhapress

Único a votar contra, o vereador Pedro Duarte (Novo), considerou "irresponsabilidade" obrigar os condutores de bicicletas elétricas a trafegar pela rua, junto a veículos de grande porte.

O texto estabelece multa de R$ 1.000 para os infratores, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. A única exceção, incluída em emenda, foi dada aos veículos utilizados para a locomoção de pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.

A justificativa, presente no projeto original, de 14 de setembro de 2021, aponta para o aumento de acidentes nas ciclovias cariocas desde a introdução do que os vereadores chamam de "novos meios de transporte motorizados", e traz como referência um caso de atropelamento causado por moto elétrica naquele ano, onde a vítima, uma ciclista de bicicleta comum, sofreu múltiplas fraturas.

Em entrevista para a Folha, o vereador Gilberto de Oliveira Lima disse que a proibição foi motivada para "preservar a integridade física dos verdadeiros ciclistas", e que há "muitos relatos e registros de acidentes graves, e inúmeras lesões leves, ocasionadas por bicicletas não pedal", se referindo aos veículos que se parecem com bicicletas, mas que na realidade são ciclomotores ou motos elétricas, equipadas com aceleradores, motores mais potentes e mais velozes que as bicicletas.

Ao ser questionado sobre a abrangência da lei, que além de proibir as motos elétricas irá proibir também as bicicletas elétricas sem acelerador, consideradas adequadas às ciclovias pelo Contran, Lima argumentou que a resolução do órgão federal serve apenas de parâmetro, e que cabe ao município legislar. O autor do projeto disse ainda que a dificuldade de fiscalização dos veículos que circulam nas ciclovias também justifica a proibição.

Para o engenheiro de transportes Luis Fernando Di Pierro, a proibição poderá reduzir a quantidade de acidentes nas ciclovias. Contudo, o engenheiro alerta para as consequências do deslocamento desses veículos elétricos para o mesmo espaço viário ocupado por carros, ônibus e caminhões. "De nada adianta reduzir acidentes nas ciclovias se a decisão implicar em maior número de feridos e mortos na cidade", disse Di Pierro.

Em uma manifestação apresentada à câmara antes da votação do projeto, a Aliança Bike (entidade que representa fabricantes de bicicletas) fez um apelo pela modificação do texto: "As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade autopropelidos não podem ser confundidos com ciclomotores e os demais veículos que têm sua circulação proibida em ciclovias".

Daniel Guth, diretor da entidade que representa os fabricantes de bicicletas, diz que tentou insistentemente convencer o vereador Gilberto de Oliveira Lima a modificar o texto, mas não obteve êxito. "O que temos ouvido é que o prefeito vai vetar, o que também não é garantia suficiente, pois a Câmara do Rio tem amplo histórico de derrubada de vetos. Por essa razão estamos estudando uma ação direta de inconstitucionalidade".

O prefeito Eduardo Paes (PSD), que em 2012, durante sua primeira gestão, regulamentou as bicicletas elétricas, terá 15 dias para sancionar ou vetar o polêmico projeto de lei após recebê-lo da Câmara.

Erramos: o texto foi alterado

Foi corrigida informação do último parágrafo, que trazia a data do dia 16 de agosto como limite para o prefeito carioca sancionar ou vetar o projeto de lei. O prefeito tem, na realidade, 15 dias para tomar sua decisão após receber o projeto da Câmara. 

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