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Veja as novas regras para bicicleta elétrica

Segundo o Contran, velocidade máxima do motor assistido da bike elétrica passará para 32 km/h a partir do próximo dia 3

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São Paulo

Você sabia que bike elétrica não pode ter acelerador? A regra consta em uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada nesta quinta-feira (22), que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates.

A resolução é a mesma que dá dois anos para donos de scooters elétricas (ou ciclo-elétricos, como são chamadas), com até 4 kW de potência, e ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³ —nos dois casos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h— regularizarem a documentação dos veículos, que precisarão ser licenciados e emplacados.

Segundo o documento, a atualização das normas passa a valer em 3 de julho.

Indicador do nível da bateria de bicicleta elétrica compartilhada na cidade de São Paulo - Fábio Pescarini - 3.jun.22/Folhapress

De acordo com a publicação, bicicletas elétricas não precisam de placa nem habilitação do condutor, mas devem seguir especificações para não serem confundidas com ciclo-eléticos e motos —esses, sim, necessitam de registro, emplacamento e carteira para pilotar.

Conforme a nova legislação de trânsito, o motor elétrico da bicicleta, agora com limite de até 1000 Watts de potência, só poderá ser usado como pedal assistido, ou seja, para facilitar a pedalada.

O condutor até pode ativar a assistência elétrica sem pedalar, mas a um limite de até até 6 km/h.

A velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não pode ser superior a 32 km/h. Exceção para os modelos de uso esportivo, que podem atingir 45 km/h, em estradas, rodovias ou em competições autorizadas.

A nova legislação aumenta potência e velocidade máxima das bicicletas elétricas já que a resolução anterior, de março do ano passado, determinava que o motor auxiliar tinha potência nominal máxima de 350 W e velocidade, de até 25 km/h.

A circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas é permitida, mas deve respeitar a
velocidade máxima regulamentada pelos órgãos de trânsito municipais para as vias.

Na cidade de São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) afirma que ainda está analisando a nova resolução do Contran.

A empresa estadual explica que atualmente, na cidade de São Paulo, as bicicletas elétricas podem circular pelas estruturas cicloviárias com as regras da resolução anterior, ou seja, com potência nominal máxima de até 350 W e velocidade de até 25 km/h.

BICICLETA ELÉTRICA - REGRAS DE ESPECIFICAÇÕES

  • Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor
  • Provido de motor auxiliar de propulsão elétrico, com potência nominal máxima de até 1000 W
  • Usa pedal assistido, ou seja, o motor elétrico só funciona quando o condutor pedalar para assistência
  • Não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência
  • Velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar de 32 km/h
  • A circulação de bicicletas elétricas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão de trânsito local
  • No caso de prática esportiva, a velocidade máxima assistida é de 45 km/h, em vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições
  • A bicicleta elétrica pode contar com função que permite ao condutor ativar a assistência do motor elétrico sem pedalar, mas com limite de velocidade de até 6 km/h
  • Não é preciso de registro ou licenciamento em órgão de trânsito, nem habilitação

Equipamentos obrigatórios

  • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
  • Campainha
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo
  • Pneus em condições mínimas de segurança

Fonte: Resolução 966 do Contran

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