Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

CNJ fiscaliza vara de juíza bolsonarista em Minas Gerais

Adamek coordena apuração sigilosa de atos irregulares; juízes veem perseguição

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São Paulo

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou correição extraordinária realizada nesta quinta-feira (8) na Vara Criminal da Infância e Juventude de Unaí (MG). A titular é a juíza Ludmila Grilo, magistrada bolsonarista que apoiou ostensivamente a candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência.

A fiscalização tem o objetivo de apurar "deficiências graves" identificados pela corregedoria do TJ de Minas Gerais. Alguns juízes, mesmo não tendo simpatia pelo bolsonarismo, acreditam em perseguição política.

Juíza bolsonarista é investigada pelo CNJ, magistrados veem perseguição
Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do TJ-SP, (à direita) e juízes auxiliares da corregedoria nacional. No destaque, a juíza Ludmila Grilo, de Minas Gerais, cuja vara é alvo de correição extraordinária do CNJ - TJ-SP - KS e Divulgação

Atribui-se à juíza, entre outras irregularidades, ausência no fórum durante expediente; exercício não autorizado de teletrabalho; falta de resposta a pedidos da corregedoria; produtividade mínima; falta de controle das prisões provisórias e falhas no atendimento a advogados.

Salomão designou o desembargador Carlos Vieira von Adamek para coordenar a correição, junto com os juízes auxiliares Cristiano de Castro Jarreta Coelho e Joacy Dias Furtado. Os três são do TJ-SP.

Adamek não foi convocado para a equipe da corregedoria nacional. Mas Salomão disse que não haveria impedimento para ele atuar em casos que ainda pendem da gestão anterior.

A correição extraordinária no gabinete de Ludmila Grilo foi baseada em relatório do TJ-MG fornecido à corregedoria nacional nos preparativos para a inspeção naquela corte em julho último. Adamek coordenou aquela inspeção de rotina ainda na gestão da corregedora Maria Thereza de Assis Moura.

Ao determinar a correição na semana anterior à posse da nova presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, Salomão aparenta ter interesse em se antecipar ao noticiário sobre a nova gestão no conselho. O corregedor nacional, no entanto, determinou que a correição tramitasse sob segredo de Justiça. A Portaria 78, de 6 de setembro, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TJ-MG.

Um dos motivos da fiscalização --735 processos inconclusos em poder da magistrada há mais de 100 dias-- é semelhante ao que levou o CNJ, em agosto último, a determinar ao TJ-SP a instauração de 68 pedidos de providências para priorizar o julgamento de processos paralisados, em gabinetes de desembargadores e de juízes de segunda instância, há mais de 100 dias, especialmente os referentes a réus presos.

A Associação Nacional para Defesa da Magistratura (ADM) divulgou nota criticando decisão do CNJ que veda manifestações de magistrados "especialmente em redes sociais ou na mídia, que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral brasileiro". A entidade atuou anteriormente em defesa de Ludmila Grilo.

Segundo a ADM, não há na Constituição "nenhum comando que torne lícito amordaçar magistrados vedando-lhes o direito à liberdade de livre pensamento e expressão". A nota pública é assinada pelo juiz Luiz Rocha, do TJ de Pernambuco.

Em julho de 2020, o então corregedor nacional, Humberto Martins, arquivou pedido de providências contra Ludmila Grilo, acusada de convocar nas redes sociais manifestações de cunho político em favor de Bolsonaro e estimular o descumprimento do uso de máscaras anti-Covid. Entendeu que não havia justa causa suficiente para instauração de reclamação ou processo administrativo disciplinar.

Nos autos, ela sustentou que, "enquanto não decretado estado de defesa ou estado de sítio – únicas hipóteses possíveis para restrição do direito de reunião (vulgo "aglomeração", palavra-gatilho utilizada com sucesso para a interdição do debate) – continuarei sustentando a inviabilidade jurídica do lockdown e das restrições de liberdades via decretos municipais".

"Considerando que a necessidade de explicação de uma crítica irônica ao indiscriminado uso de máscaras, feita a partir de uma fiel descrição da realidade (restaurantes e shoppings abertos para consumo de alimentos no local), avilta e rebaixa a inteligência nacional – estado histérico de coisas com a qual esta magistrada não pretende contribuir – deixo de oferecer defesa no procedimento em questão, ratificando todas as publicações contidas em minhas redes pessoais".

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