A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julga nesta quarta-feira (19) recursos contra decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, que sustou liminar que garantia o pagamento antecipado de royalties de petróleo aos municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, no Rio de Janeiro.
Os três municípios alegam que a suspensão dos repasses causa grave lesão à economia das cidades.
Trata-se de disputa que envolve vários escritórios de advocacia interessados nos honorários calculados sobre valores milionários.
Os ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Francisco Falcão estão impedidos, ou seja, não votam porque atuam ou atuaram no caso advogados filhos dos dois magistrados [veja detalhes mais abaixo].
Em setembro de 2022, a presidente do STJ atendeu ao pedido do município de Niterói, sustando liminar num processo que tramitava no TRF-1, com sede no Rio de Janeiro. Eram requeridos a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
A Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói juntara aos autos documentos sustentando que a repartição dos valores dos royalties contemplando os três municípios vizinhos representaria uma perda financeira de aproximadamente R$ 1 bilhão, quase 1/4 do orçamento anual da municipalidade.
Posteriormente, Maria Thereza estendeu ao município do Rio de Janeiro os efeitos da decisão concedida a Niterói. Sustou os efeitos de liminar até o trânsito em julgado da ação originária.
Indeferimentos e impedimentos
Reportagem de Luiz Vassalo e Gustavo Queiroz, do Estadão, revelou que "uma associação sem fins lucrativos funciona como uma espécie de banca de advocacia para dominar um mercado bilionário a partir de uma guerra judicial travada por municípios pelo enquadramento na partilha de royalties da exploração de petróleo e gás".
Trata-se da Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (Nupec), que representa os três municípios. A Nupec moveu ações em nome de 15 municípios.
A Nupec teve indeferido o pedido de cinco dias de prazo para "se manifestar de forma adequada" e juntar precedentes. A lei não prevê manifestação da parte contrária nos procedimentos de suspensão de liminar e sentença. A Nupec já se havia pronunciado espontaneamente nos autos em quatro ocasiões, apresentando suas razões.
Segundo Vassallo e Queiroz, os prefeitos dos três municípios recorrentes firmaram contratos sem licitação com a Nupec e o escritório de Djaci Falcão, filho do ministro Francisco Falcão. Também atua no caso a advogada Luciana Falcão, irmã de Djaci.
A Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público anotou o impedimento de Falcão.
Maria Thereza determinou a anotação do impedimento de Salomão diante do subestabelecimento, com reservas, de mandato com poderes conferidos pelos prefeitos dos três municípios a advogados do escritório Salomão, Kaiuca e Abrahão Advogados, entre os quais seus filhos Luis Felipe Salomão Filho e Rodrigo Cunha Mello Salomão.
Também atuam no caso o sócio Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta e o advogado Luiz Henrique Miguel Pavan, responsável pelo escritório Salomão em Vitória (ES).
Luis Felipe Salomão Filho atribui o impedimento à atuação anterior no TRF-2 nas questões processuais. "Não estamos trabalhando no STJ. Não somos parte envolvida, o recurso não foi assinado por nós", disse.
O subestabelecimento foi assinado pelo advogado Ricardo Affonso Ramos, consultor associado do escritório Binato de Castro Advogados, que tem entre seus clientes várias prefeituras do Rio de Janeiro.
O advogado Hercílio Binato de Castro é genro do ministro Luiz Fux, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi presidente da Comissão de Oil and Gas da OAB Nacional.
É vedado aos juízes exercer funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu parente, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
Outro lado
O advogado Ricardo Affonso Ramos enviou ao blog a seguinte nota:
"Subestabelecimento é uma praxe no trabalho jurídico, adotada entre advogados em função de fatores tempo, estratégia, nível de conhecimento e irrefutabilidade da especialização.
As ações judiciais relativas aos royalties oriundos da exploração de óleo e gás envolvem uma lista extensa de legislação regulatória que foge ao cotidiano da procuradoria dos municípios. É um trabalho multidisciplinar singular, que passa por engenharia de petróleo, produção, estudos econômicos e engenharia cartográfica, além de advogados especializados em direito regulatório.
O processo mencionado é público, assim como todas as informações sobre partes e decisões judiciais proferidas.
A contratação de advogados por municípios para atuar na causa dos royalties é legítima - feita através de processo administrativo formal, respeitando rigorosamente as leis e com base na comprovada notória especialização na área de regulação de royalties."
Os ministros Luis Felipe Salomão e Francisco Falcão não se manifestaram. O blog não conseguiu contato com os advogados Djaci Falcão e Luciana Falcão.
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