Frederico Vasconcelos

Interesse Público

Frederico Vasconcelos - Frederico Vasconcelos
Frederico Vasconcelos
Descrição de chapéu Folhajus

STJ mantém suspensão de pagamentos antecipados de royalties

Decisão unânime contraria lobby de advocacia que representa municípios

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou por unanimidade, nesta quarta-feira (19), os recursos contra decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura que sustou o pagamento antecipado de royalties do petróleo aos municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim, no Rio de Janeiro.

A presidente do STJ sustentou que "a decisão impugnada, ao incluir os três municípios como beneficiários de repasse de royalties e participações especiais no Estado do Rio de Janeiro, impôs ao município de Niterói e ao município do Rio de Janeiro perda financeira capaz de comprometer todo o planejamento orçamentário dos entes públicos".

Segundo a ministra, "restou demonstrado nos autos, concretamente, a grave lesão à ordem e economia públicas".

A decisão contraria o forte lobby dos escritórios de advocacia interessados nos honorários milionários com a antecipação do pagamento dos royalties.

Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu o pagamento antecipado de royalties do petróleo
Ministra Maria Thereza de Assis Moura relatora de processo que suspendeu pagamento antecipado de royalties a municípios do Rio de Janeiro - Gustavo Lima/STJ Divulgação

Em setembro de 2022, Maria Thereza sustou liminar num processo que tramitava no TRF-1. Eram requeridos a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

A Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói comprovara que a repartição dos valores dos royalties contemplando os três municípios vizinhos representaria uma perda financeira de aproximadamente R$ 1 bilhão, quase 1/4 do orçamento anual da municipalidade.

Posteriormente, Maria Thereza estendeu ao município do Rio de Janeiro os efeitos da decisão concedida a Niterói, sustando os efeitos de liminar concedida até o trânsito em julgado da ação originária.

Os municípios de São Gonçalo, Magé e Guapimirim haviam alegado que a suspensão dos repasses causaria grave lesão à economia das cidades. Maria Thereza esvaziou o argumento ao registrar que a suspensão "não abala a execução de políticas públicas dos municípios beneficiados, uma vez que, até então, eles não tinham essa receita".

Maria Thereza disse que "é cabível o pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ contra decisão que mantém hígida a tutela de urgência concedida na sentença, porquanto desnecessário o prévio esgotamento da instância ordinária".

Guerra judicial

Conforme revelou reportagem de Luiz Vassalo e Gustavo Queiroz, do Estadão, "uma associação sem fins lucrativos funciona como uma espécie de banca de advocacia para dominar um mercado bilionário a partir de uma guerra judicial travada por municípios pelo enquadramento na partilha de royalties da exploração de petróleo e gás". Trata-se da Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (Nupec), que representa os três municípios.

Ficaram impedidos, no julgamento desta quarta-feira, os ministros Francisco Falcão e Luis Felipe Salomão. Os prefeitos dos três municípios firmaram contratos sem licitação com a Nupec e o escritório de Djaci Falcão, filho do ministro Francisco Falcão, do STJ. Também atua no caso a advogada Luciana Falcão, irmã de Djaci.

O impedimento de Salomão foi anotado diante do subestabelecimento de mandato a advogados do escritório Salomão, Kaiuca e Abrahão Advogados, entre os quais seus filhos Luis Felipe Salomão Filho e Rodrigo Cunha Mello Salomão.

Luis Felipe Salomão Filho atribuiu o impedimento à atuação anterior no TRF-2 nas questões processuais.

"Não estamos trabalhando no STJ. Não somos parte envolvida, o recurso não foi assinado por nós", disse o advogado.

O subestabelecimento foi assinado pelo advogado Ricardo Affonso Ramos, consultor associado do escritório Binato de Castro Advogados, que tem entre seus clientes várias prefeituras do Rio de Janeiro.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.