Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Juiz vê risco de elitização de concursos em tribunais de justiça

Certame do TJ-SP em três finais de semana quebra isonomia entre os candidatos

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Sob o título "'Insights'" do CNJ sobre possível risco de elitização de concurso público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo", o artigo a seguir é de autoria do juiz federal aposentado Artur César de Souza. (*)

Juiz aposentado critica concursos do Tribunal de Justiça de São Paulo
Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. No destaque, juiz federal aposentado Artur César de Souza - Eduardo Knapp/Folhapress e Periscópio Cidadão/Reprodução

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, notificou o Tribunal de Justiça de São Paulo para que informe os reais motivos que levaram à decretação de nulidade da fase escrita do Concurso Público da Magistratura.

Chama a atenção no ato administrativo do ministro Salomão, dentre outros, o pedido de informação sobre "as razões pelas quais a segunda etapa do certame é dividida em três finais de semana diferentes".

É importante ressaltar que a realização da mesma fase do certame concursal, em três finais de semana diferentes, ocorreu também no 12º Concurso de Notários e Registradores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que ainda está em andamento. Esse fato já foi comunicado ao ministro Salomão, no mesmo procedimento aberto em relação ao concurso da magistratura.

Parece que Sua Excelência, ministro Salomão, teve um ‘insights’ [intuição] de que essa postura do TJSP, além de quebrar a isonomia entre os candidatos, pode ensejar risco de elitização.

Percebeu, o ministro Salomão, que a realização de provas, da mesma fase do concurso, em três finais de semanas seguidos, gera discriminação "odiosa" em relação aos menos favorecidos e com alguma deficiência, indo de encontro à política do próprio Conselho Nacional de Justiça que visa à "inclusão" e não à "exclusão" dos menos favorecidos, seja economicamente, seja em razão de alguma deficiência.

O sacrifício dos candidatos "hipossuficientes" economicamente, ou deficientes, para participarem do 12º Concurso de Notários e Registradores, em três finais de semanas seguidos, com despesas de passagens áreas ou de ônibus, alimentação e hospedagem, é exponencialmente maior do que aqueles candidatos economicamente abastados ou que residem em São Paulo.

Para a elite, na verdade, não há obstáculos materiais para participar em três ou mais finais de semanas seguidos.

O candidato menos favorecido economicamente, proveniente de famílias pobres ou com poucos recursos, ou, ainda, com a alguma deficiência, foi extremamente prejudicado em sua "performance" na prova, seja porque não pode comparecer no certame, seja pelo sacrifício exponencial para realizar o deslocamento em três finais de semanas seguidos.

Essa postura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seja no concurso da magistratura, seja no concurso de notários e registradores, favorece, direta ou indiretamente, os candidatos que não sejam hipossuficientes e os candidatos residentes no Estado de São Paulo.

Não há justificativa plausível, ou mesmo operacional (pois estamos falando da Capital de São Paulo) para tal postura em certame concursal, pois nada impede ou impedia que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizasse uma única prova escrita, em um único final de semana, para selecionar os melhores candidatos, assim como o fez com a prova objetiva.

Por isso, é necessário que os órgãos de controle, como é o caso do CNJ, avaliem com atenção e com rigor necessário possível descompasso social e econômico ocorrido no concurso da magistratura e no 12º concurso de notários e registradores.

É insuficiente que os órgãos de controle encontrem uma solução somente para o futuro, pois diante de grave circunstância de possível quebra da isonomia, ou possível elitização, não se pode aceitar decisão, pelo menos em um Estado Democrático de Direito, que module seus efeitos somente para o futuro, abandonando milhares de candidatos que foram reprovados ou mesmo aprovados com baixa classificação, à própria sorte, com o sentimento de que no Brasil não há mais justiça social.

Não se transige como as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal.

(*) É autor, dentre outros, do livro "A Decisão do Juiz e a Influência da Mídia"

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