Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus CNJ

CNJ processa à revelia juíza bolsonarista que perdeu cargo

Salomão determinou intimação de Ludmila Grillo; TJ-MG arquivara denúncia anônima

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São Paulo

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) citou por edital a ex-juíza Ludmila Lins Grillo, aposentada compulsoriamente pelo TJ de Minas Gerais em maio de 2023, para apresentar defesa em outro processo disciplinar.

Ela é acusada de manifestar juízo depreciativo de decisão da corte mineira, que havia aplicado a penalidade de advertência por comentário em rede social.

Ludmila ficou famosa por apoiar ostensivamente a candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência, criticar decisões das cortes superiores, participar de atos político-partidários e estimular publicamente a desobediência a medidas anti-Covid.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que "malgrado a requerida [Ludmila] já tenha sido apenada com aposentadoria compulsória" e esteja afastada de suas funções, "creio seja recomendável expedir novo comando pelo afastamento da magistrada do cargo, a fim de corroborar a incompatibilidade da conduta que lhe é imputada com o exercício da magistratura".

Ludmila Grillo, juíza aposentada compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. - Câmara dos Deputados

O TJ-MG havia arquivado o procedimento investigatório por se tratar de denúncia anônima. "A jurisprudência deste Conselho inclina-se para admitir a denúncia anônima como início de prova", decidiu Salomão.

Ao contrário da compreensão adotada pela corregedoria local, a conduta imputada à magistrada revelaria, em tese, violação dos deveres funcionais inerentes à magistratura. "Vale ressaltar que não se trata de episódio isolado envolvendo a magistrada e suas manifestações em redes sociais", registrou o corregedor nacional.

"A magistrada não observou a cautela exigida e ultrapassou os limites de sua liberdade de expressão ao publicar no aplicativo Instagram mensagem manifestando juízo depreciativo de decisão proferida pelo Órgão Especial do TJ-MG."

Segundo Salomão, "a utilização de expressões como 'opiniões lambe-botas e baba-ovos’' e 'adulação e o puxa-saquismo são permitidos' quando se refere ao posicionamento adotado pelo órgão colegiado responsável pela aplicação da penalidade, revela o intuito afrontoso e agressivo da juíza, indo de encontro aos deveres que deve observar quando ocupante do cargo de magistrada".

No exercício da competência correcional originária, Salomão propôs a instauração de processo disciplinar e determinou que fosse expedida Carta de Ordem à corregedoria-geral do TJ-MG para intimar a magistrada.

O TJ-MG comunicou ao conselho que não foi possível realizar a intimação no local em que Ludmila residia quando foi aposentada compulsoriamente, e que o oficial judiciário não conseguiu intimá-la via WhatsApp.

Relator atual do processo, o conselheiro Guilherme Augusto Caputo Bastos considerou que o TJ-MG "não tem ciência de sua localização" e as informações da imprensa de que a juíza saiu do país.

Caputo Bastos fixou o prazo de 30 dias para Ludmila apresentar razões de defesa e indicar as provas que entender necessárias, sob pena de os autos serem processados à revelia, com a indicação de defensor dativo.

No primeiro processo administrativo instaurado pelo TJ-MG contra Ludmila, a magistrada recebeu apenas um voto a seu favor. Foi dado pelo desembargador Gilson Soares Lemes, ex-presidente do TJ-MG.

Lemes e Ludmila apoiaram abertamente a candidatura de Jair Bolsonaro.

Em fevereiro de 2023, Salomão votou pela abertura de processo administrativo disciplinar contra Gilson Lemes, sem afastamento do cargo.

Em julho de 2020, o então corregedor nacional de Justiça Humberto Martins arquivou pedido de providências contra Ludmila. Ela havia sido acusada de convocar nas redes sociais manifestações de cunho político em favor de Bolsonaro e estimular o descumprimento do uso de máscaras anti-Covid.

Martins entendeu que não havia justa causa suficiente para instauração de processo administrativo disciplinar.

Em setembro de 2022, Salomão determinou a correição extraordinária na vara de Ludmila que identificou 1.291 processos paralisados em cartório, vários deles de réus presos.

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