Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus CNJ

Juízas levaram a Barroso pedidos de pessoas com deficiência

Objetivo é estender a cota garantida a negros e índios no exame dos magistrados

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São Paulo

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), foi sensível aos pedidos das pessoas com deficiência que se sentiam excluídas nos critérios do primeiro Exame Nacional da Magistratura, como este blog revelou.

Barroso submeterá ao plenário do CNJ a proposta para que eles tenham o mesmo tratamento dispensado aos negros e indígenas. Pelo edital aprovado, será habilitado quem obtiver ao menos 70% de acertos. Para negros ou indígenas, o percentual é de 50%.

Segundo o CNJ, Barroso considerou legítima a reivindicação.

Sede do CNJ , Conselho Nacional de Justiça Gil Ferreira / Agência CNJ - Agência CNJ

Em dezembro, o Coletivo Sankofa de Magistradas apresentou pedido ao CNJ para que fosse aplicada a política de cotas para pessoas com deficiência. O grupo, então, era formado por 113 magistradas de primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal da ativa. Já conta com 155 integrantes.

Eis alguns argumentos sustentados pelo Sankofa ao CNJ:

- "Não se afigura razoável a demonstração explícita do capacitismo arraigado na sociedade e que diuturnamente, não somente este Conselho, mas todo o Poder Judiciário nacional, busca combater, relegando as pessoas com deficiência ao esquecimento e a impossibilidade de ocupar cargos de poder.

– Tem-se como primordial (…) fazer garantir o direito fundamental das pessoas com deficiências que compõem o grupo vulnerável que possui a disciplina de proteção mais completa atualmente positivada no sistema constitucional brasileiro.

– Tal supressão não se justifica por nenhum ângulo que se observe, sobretudo se considerado o caráter inclusivo das políticas públicas de cotas e/ou reserva de vagas em concursos públicos.

– Mantida a atual redação dos instrumentos normativos (...) as pessoas com deficiência terão dificultado o seu acesso aos concursos locais de ingresso na carreira da magistratura (…) o que, de certo, terá reflexos nos concursos locais a serem realizados e, possivelmente, resultará em número ainda menor de aprovados finais e de novos magistrados com deficiência.

Quando o Sankofa protocolou o requerimento – junto com cinco pessoas com deficiência (*) – já haviam sido distribuídos ao CNJ outros pedidos sobre o mesmo assunto, sem sucesso.

Em janeiro, o grupo enviou ofício à Coordenadora da Comissão Executiva do Enam, reforçando o pleito.

O interesse público havia sido despertado pela mensagem enviada ao CNJ por Danilo Freire, servidor do TJ-SP, questionando o motivo de a previsão dedicada a negros e indígenas não contemplar as pessoas com deficiência.

Uma semana depois de aprovada a Resolução 531, que criou o exame prévio, o advogado Pedro de Rizzo Tofik requereu ao CNJ a suspensão liminar do certame. Alegou que era inconstitucional a regulamentação da matéria por meio de resolução.

O corregedor nacional, Luís Felipe Salomão, entendeu que a resolução impugnada "não foi objeto de controle de constitucionalidade pelas vias judiciais próprias", e não caberia à corregedoria nacional a revisão desse ato. Salomão determinou o arquivamento.

O mesmo entendimento valeu para outro pedido, proposto por Rafael dos Santos Ferreira.

Antigas resistências

O exame prévio da magistratura fez voltar à tona a alegação de que o CNJ pretende decidir sobre tudo, muitas vezes indo além da competência constitucional. No caso específico, o principal receio é que a magistratura se sustenta pelo mérito de seus integrantes, e quem entra com nota menor pode vir a ser um juiz com menos conhecimento técnico.

Barroso há anos defende o exame prévio como forma de uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, aferir melhor as vocações e eliminar favorecimentos.

(*) Coletivo Sankofa de Magistradas, Rodrigo Zornitta Gaspar, Juliana Mottim de Oliveira, José Bezerra de Melo Neto, Cássio Jose Mendes de Freitas Vieira e Camila Bezerra Ferreira, representados pelos advogados Vamario Soares Wanderley de Souza e Maria Gabriela Brederrodes Barros (que atuam pro bono)

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