Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu recuperação judicial

Corregedoria nacional volta a investigar desembargador de Minas

Alexandre de Carvalho vê abuso; advogado da reclamante foi juiz de falências

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São Paulo

Tramita no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reclamação disciplinar contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acusado de "atos irregulares e decisões teratológicas" [absurdas] como relator de ação de recuperação judicial requerida pelo Grupo 123 Milhas.

Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o magistrado atua na 21ª Câmara Cível Especializada do TJ-MG.

A reclamação foi oferecida pela empresa de administração judicial Brisola e Japur, representada pelo advogado Daniel Carnio Costa. Até dezembro de 2023, ele foi juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperação de São Paulo, cargo do qual se exonerou.

Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, membro da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Ascom/TJMG

Os reclamantes alegam que Carvalho nomeou administradores judiciais em substituição aos auxiliares de confiança do juízo de primeiro grau, violando o princípio constitucional do juiz natural.

Em decisão monocrática, Carvalho teria determinado, durante o recesso forense, o levantamento de R$ 23 milhões para pagamento de honorários de peritos e administradores nomeados por ele.

Carvalho teria indeferido pedido de intervenção da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e determinado o prosseguimento de processo suspenso na origem.

Em sua defesa, Carvalho sustenta que "o assunto é de exclusiva natureza jurisdicional, levado de forma indevida e abusiva à Corregedoria Nacional de Justiça".

"Os argumentos são absurdos e levianos", diz. "Houve apresentação de extensas informações que refutam, um a um, os tópicos apresentados na reclamação", afirma.

Veja, no final do post, nota enviada ao blog pelo magistrado.

O julgamento do processo do Grupo 123 Milhas deverá aguardar o julgamento de um mandado de segurança no TJ-MG sobre reclamação disciplinar semelhante contra uma desembargadora que afastou administrador judicial nomeado pelo juízo de primeira instância.

Inspeção da corregedoria

No último dia 18 de agosto, o então corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a intimação da magistrada Cláudia Helena Batista, titular da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, para prestar informações sobre fatos apurados pela equipe da corregedoria nacional em inspeção realizada em novembro de 2023 no tribunal mineiro.

A magistrada participa do processo disciplinar como terceiro interessado.

Consta no Relatório de Inspeção que, em entrevista com a equipe, a magistrada "manifestou desconforto com a maneira que o processo estava sendo tratado em segundo grau".

Disse que "após deferir o processamento do pedido de recuperação, sobreveio a interposição de Agravo de Instrumento [recurso contra decisões interlocutórias antes da sentença] distribuído à relatoria do desembargador Alexandre Victor de Carvalho".

Ela reclamou que "da forma como as decisões estavam sendo prolatadas, aparentava que a recuperação estava se desenvolvendo com impulso exclusivo do segundo grau, repetindo que tal fato dificultaria muito a futura condução por ela".

Advogado foi juiz de falências

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi juiz auxiliar do então corregedor João Otávio de Noronha.

O advogado Daniel Carnio Costa, por sua vez, foi juiz auxiliar do ministro Humberto Martins na Corregedoria Nacional de Justiça (2018-2020) e na presidência do Superior Tribunal de Justiça (2020-2022). Foi conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (2021-2023).

Foi coordenador do Ibajud (Instituto Brasileiro da Insolvência), lobby de escritórios de advocacia, leiloeiros judiciais, empresas do agronegócio e recuperação de créditos.

Organizou eventos no exterior reunindo advogados, empresários e magistrados em ressortes com patrocínio de grupos privados.

Processos arquivados

Em maio de 2023, o STJ rejeitou por maioria (oito votos a quatro) denúncia contra Carvalho, acusado da prática de corrupção passiva.

Ele solicitara a nomeação de sua mulher para cargo na Assembleia Legislativa e de seu filho para cargo na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Processo foi autuado em 2014, e teve tramitação controvertida. Como este Blog registrou, o objetivo aparente foi evitar o recebimento da denúncia contra um magistrado influente.

Votaram pela rejeição da denúncia os ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha.

Foram vencidos Herman Benjamin (relator), Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz.

O magistrado foi defendido pelo advogado Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça [governo Dilma Rousseff].

Em 2014, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o CNJ retirasse de pauta uma reclamação disciplinar contra Carvalho.

Ele mantinha em seu gabinete uma advogada que prestou serviços no gabinete do pai, o desembargador Orlando Adão de Carvalho, ex-presidente do tribunal. Ela receberia proventos sem trabalhar.

A defesa sustentou que o CNJ não poderia rever uma decisão do TJ-MG mais de um ano depois do julgamento em que o tribunal estadual absolvera Carvalho por unanimidade.

Outro Lado

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho enviou ao blog a seguinte nota:

a) Este desembargador não agiu de ofício e apenas atendeu, em decisão legal e processual, a pedidos formulados pelo Banco do Brasil, inexistindo atuação de ofício ou usurpação da competência do juízo de primeiro grau, pois a substituição da nomeação dos administradores do juízo recuperacional é absolutamente possível , no âmbito do controle de legalidade existente para a efetividade da garantia constitucional do duplo grau de jurisdição. A decisão citada foi levada ao colegiado e mantida por maioria de votos;

b) São absurdos e levianos os argumentos sugerindo um possível direcionamento da Turma Julgadora, pois apenas o relator e a Câmara se vinculam ao processo, nos termos do Regimento Interno do TJMG, não existindo Turma Julgadora preventa. Não se violou, em hipótese alguma, portanto, nem o princípio do Juiz Natural, eis que não há prevenção de vogais em Turma Julgadora em julgamento de Agravo de Instrumento, nem qualquer norma regimental;

c) A liberação da verba foi determinada, inicialmente, pelo juiz de primeiro grau, em valor inclusive mais alto, e, no contexto de recurso interposto pelo Banco do Brasil, este desembargador confirmou a decisão de primeira instância, em deliberação proferida durante o período ordinário de expediente judiciário, fora do recesso oficial, respaldada em relatório dos administradores judiciais.

A utilização da verba é ato discricionário dos responsáveis pela empresa recuperanda e está sujeito ao controle de legalidade judicial.

Trata-se de uma lamentável tentativa de deslocar, para o âmbito correcional, e agora para a esfera da imprensa, de matéria unicamente de conteúdo jurisdicional, a ser resolvida na alçada própria dos tribunais.

Espera-se, com serenidade e absoluta confiança, o arquivamento da sobredita reclamação.

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