A Justiça paulista condenou o Facebook por censurar a página do Sesc de Mogi das Cruzes pela publicação de uma fotografia, parte da exposição "Ausente Manifesto – Ver e Imaginar na Arte Contemporânea".
A imagem que motivou a censura era uma fotografia da obra "Blonde & Brunette Indian & Indian", de autoria da artista Anna Bella Geiger, que traz duas mulheres indígenas com seios e púbis aparentes.
Após compartilhar na plataforma sua reportagem a respeito da decisão judicial, o colunista da Folha, Rogério Gentile, teve a sua publicação também censurada pela plataforma da Meta.
O jornalista afirma ter a impressão de que sua chamada foi censurada pelo mesmo motivo que a publicação do Sesc: a fotografia com duas mulheres indígenas.
Em sua decisão contra a rede social, o juiz Márcio Laranjo afirmou que a publicação do Sesc jamais "descai às raias da lascívia ou erotismo". Para o magistrado, trata-se da "simples exteriorização do viver indígena, de seus hábitos e costumes, em manifestação de cunho evidentemente artístico-cultural".
A reportagem questionou o Facebook a respeito do procedimento de moderação da plataforma e sobre o motivo para a publicação de Gentile ter sido censurada, assim como a do Sesc, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
Na defesa apresentada no processo com o Sesc, o Facebook argumentou que as medidas "de remoção, bloqueio ou indisponibilidade temporária de uma conta" são tomadas com o objetivo "de oferecer ao usuário um ambiente, respeitoso e seguro" aos seus usuários.
De acordo com a rede social, não se trata de censura, mas de regras básicas de convivência. "Não há conduta ilícita, tampouco abusiva do provedor de aplicações do Facebook, que não pode ficar alheio às situações que coloquem em risco a segurança de seus usuários", afirmou à Justiça o advogado Celso Monteiro, do escritório Tozzini Freire, que representa a rede social.
O Facebook, que ainda pode recorrer, foi condenado a viabilizar a criação de um novo domínio, utilizando o nome de usuário "sescmogidascruzes", bem como a pagar R$ 2.000 em honorários aos advogados da entidade.
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