Uma nova proposta de reforma dos principais tributos sobre o consumo deve ser apresentada na Câmara dos Deputados. Ela terá como base dois textos (PECs 45 e 110) que já tramitam no Congresso. Saiba o que pode mudar para consumidores e empresas.
No final do texto estão os links para acesso aos materiais do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) e da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados que serviram de apoio. A elaboração também contou com material do escritório BVZ Advogados.
Em que pé está a reforma?
Um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados tenta unificar duas propostas de emenda à Constituição e apresentar um texto no início de junho, que poderá ser votado direto no Plenário da Câmara, em dois turnos, e depois segue para o Senado
Principais mudanças para o contribuinte
- Não haverá mais diferença na tributação de mercadorias e serviços
- Mesma alíquota para praticamente todos os produtos e serviços (exceções estão sendo negociadas)
- Tendência de redução no tributo sobre bens e aumento sobre serviços
- Será possível saber qual o valor do imposto pago
- Legislação única em todo o país para os tributos criados pela reforma
- Todo insumo tributado gera crédito para empresa que comprou, o que elimina o imposto em cascata
Carga tributária não muda
- Novas alíquotas serão calibradas para manter a carga tributária sobre o consumo
Que tributos serão substituídos?
- Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal)
Eles representam cerca de 40% da carga tributária nacional
Que tributos serão criados?
- Um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre União, estados e municípios
- Imposto Seletivo federal (para fumo e bebidas, por exemplo)
- Outra opção é uma CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal + um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para estados e municípios + o Imposto Seletivo
Qual será a alíquota?
- A alíquota do IBS é estimada em 25% (percentual médio que já é pago hoje)
- Sub-alíquotas: cada estado ou município pode aumentar ou reduzir sua parcela na alíquota geral, mas a mudança vale para todos os bens e serviços, ou seja, não pode beneficiar um setor
O que será tributado?
- Todos os bens e serviços, sem diferença quanto à característica do produto
- Inclui operações com intangíveis, como cessão de direitos e locação de bens
Onde será tributado?
- Princípio do destino. O imposto é pago por quem compra
- A arrecadação pertence ao local onde o produto é consumido e não ao local onde é produzido
Outros países seguem esse modelo de tributação?
- O sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é utilizado em cerca de 170 países
- Incluindo a maior parte da Europa e da América Latina
Diferenças regionais
- Para evitar perda de arrecadação para estados e municípios, haverá uma transição de 50 anos (PEC 45) ou 20 anos (PEC 110) na divisão da receita para esses entes
- Está prevista criação de um fundo de compensações ou desenvolvimento regional
Exceções já previstas
- Simples Nacional: adesão opcional ao novo sistema
- Zona Franca de Manaus: Haverá regra especial para manter o benefício
- Baixa renda: programas de devolução do imposto para famílias mais pobres
- Compras governamentais: não-incidência dos novos tributos
Exceções em discussão
Regimes diferenciados podem ser aplicados a imóveis, serviços financeiros, atividades agropecuárias, cesta básica, gás de cozinha residencial, educação, saúde, medicamentos, transporte coletivo e entidades beneficentes de assistência social.
O que é o "cashback do povo" e como ele funcionará?
- O cashback é a devolução de parte do imposto pago, beneficiando sobretudo as famílias de menor renda
- Esse mecanismo já vem sendo utilizado por países como Canadá, Uruguai e Colômbia para possibilitar que os pobres paguem menos impostos do que os ricos
- O modelo a ser adotado ainda será detalhado
Quando a mudança entra em vigor?
Haverá um período de transição para o contribuinte:
- A proposta da Câmara (PEC 45) prevê alíquota teste de 1% para o IBS em 2025 e 2026, compensada pela redução do PIS/Cofins
- Nos oito anos seguintes, os tributos atuais são reduzidos gradativamente e o IBS vai subindo
- A proposta do Senado (PEC 110) prevê a substituição imediata do PIS/Cofins pela CBS federal
- Além de uma alíquota teste de 1% em 2025 e 2026 para o IBS estadual/municipal, compensada pela redução do ICMS e do ISS
- Nos quatros anos seguintes, ICMS e ISS são reduzidos gradativamente, enquanto o IBS vai subindo
Quem fiscaliza e cobra?
- PEC 45: Conselho Federativo do IBS, com representantes de todos os Fiscos
- PEC 110: Conselho Federativo, com exercício integrado de competências dos estados, municípios e DF para fiscalização, cobrança e arrecadação do IBS estadual
O que mais está em debate?
A versão atual da PEC 110 também prevê:
- Progressividade do ITCMD (imposto sobre herança e doação)
- IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos
- Atualização da base de cálculo do IPTU ao menos uma vez a cada quatro anos
Fontes: Elaboração própria, com informações do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), BVZ Advogados e Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados.
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