Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Folhainvest

Fundos imobiliários e Fiagros também são afetados por MP dos 'super-ricos'

Governo quer tributar aqueles com menos de 500 cotistas

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São Paulo

Os FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e os Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) também são afetados pela medida provisória 1.184, que altera a tributação de aplicações em fundos de investimento no país.

Segundo Diogo Olm Ferreira, tributarista do VBSO Advogados, a MP restringe as hipóteses de isenção dos rendimentos obtidos por pessoas físicas em aplicações nesses fundos.

Atualmente, os rendimentos distribuídos por um FII ou Fiagro com mais de 50 cotistas e com cotas negociadas em Bolsa têm isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física. A MP passa a exigir a existência de pelo menos 500 cotistas para que haja aplicação dessa isenção.

Itapema e Porto Belo, cidades da chamada Costa Esmeralda, no litoral de Santa Catarina, vivem boom imobiliário
Empreendimentos imobiliários no litoral de Santa Catarina - Marcelo Toledo/Folhapress

Nesse caso, a mudança não é imediata. Caso a MP seja aprovada sem modificações, as novas regras de tributação passarão a produzir efeitos apenas em 2024.

"Embora não sejam alcançados pelas novas regras de tributação periódica, a MP propõe mudanças para a tributação de FIIs e Fiagros, novamente com potencial aumento da carga tributária", afirma o tributarista.

Luciana Pantoroto, planejadora financeira CFP pela Planejar, afirma que, pela regra atual, basta que as cotas sejam admitidas à negociação em Bolsa ou balcão para que esses rendimentos sejam isentos. A MP também altera esse trecho da lei, prevendo que as cotas devem ser efetivamente negociadas nesses mercados para que a isenção seja concedida.

"Essa alteração deve atingir fundos que, apesar de estarem registrados na Bolsa, não são efetivamente negociados. Geralmente, são compostos por famílias ou pequenos grupos de investidores", afirma.

Levantamento da Quantum Finance, empresa de soluções e informações para o mercado de capitais, mostra 139 FIIs e Fiagros, listados e não listados em Bolsa, que atualmente se enquadram na regra de isenção (pelo menos 50 cotistas), mas que perderiam o benefício pela nova legislação, considerando dados para 31 de julho deste ano. No total, são 553 fundos com menos de 500 cotistas, portanto sujeitos ao IR a partir de 2024.

A empresa também diz que os 111 Fundos de Investimento Imobiliário que compõem o índice IFIX, referência da B3 para esses investimentos, possuem mais de 500 cotistas, portanto, não estão sujeitos à mudança.

Brunno Bagnariolli, sócio da Jive Investments e CIO de fundos da Mauá, afirma que a medida provisória é positiva em tipificar que os FIIs/Fiagros precisarão de, no mínimo, 500 cotistas e precisarão ser efetivamente negociados em Bolsa ou balcão.

"A MP ataca justamente as estruturas de ‘casca tributária’ e os separa dos fundos detidos e negociados pelo investidor de varejo que verdadeiramente representam a essência da isenção. Com isso, a MP afasta de maneira definitiva o ‘fantasma’ da tributação de fundos imobiliários que pairava na cabeça dos investidores", afirma.

O principal objetivo da MP é estender a regra de tributação periódica para aplicações em fundos de investimento em geral, o "come cotas", aos rendimentos de fundos fechados.

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